TRT1 - 0043900-81.2005.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS OTERO
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22/09/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO NOVA CAMPINA LTDA
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LEANDRO TRINDADE SIMI em 05/09/2025
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06/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGO LIMA DA SILVA em 05/09/2025
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25/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f525052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do exequente e decorrido o prazo de dois anos, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 11-A da CLT.
Proceda às anotações pertinentes quanto ao eventual cumprimento de parte da obrigação, se for o caso.
Após, arquive-se com baixa.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGO LIMA DA SILVA -
22/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TRINDADE SIMI
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22/08/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGO LIMA DA SILVA
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22/08/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/08/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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22/08/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/08/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/12/2024 12:47
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGO LIMA DA SILVA em 18/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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05/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGO LIMA DA SILVA
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05/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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30/10/2024 11:50
Desarquivados os autos
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14/11/2023 20:38
Arquivados os autos provisoriamente
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28/06/2023 11:19
Registrada a inclusão de dados de LEANDRO TRINDADE SIMI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/06/2023 11:19
Registrada a inclusão de dados de MERCADO NOVA CAMPINA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/06/2023 11:19
Registrada a inclusão de dados de JOSE CARLOS OTERO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO TRINDADE SIMI em 02/06/2023
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03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGO LIMA DA SILVA em 02/06/2023
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26/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
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26/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO TRINDADE SIMI
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25/05/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGO LIMA DA SILVA
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18/05/2023 15:15
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2005
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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