TRT1 - 0100916-20.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
-
22/09/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON CAMILLO
-
22/09/2025 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETERSON CAMILLO
-
22/09/2025 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
-
12/09/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
11/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETERSON CAMILLO em 10/09/2025
-
10/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e50846 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Excluo a petição id 0750e00, conforme requerido.
Vista ao réu dos Embargos de Declaração do Autor (id 2ea1a98).
Após, conclusos à juíza vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
04/09/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/09/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
-
04/09/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/09/2025 09:24
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 0750e00) para Manifestação
-
04/09/2025 09:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 4ff0589) para Embargos de Declaração
-
03/09/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 21:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4716e0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial e, NO MÉRITO, julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por PETERSON CAMILLO em face de ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA. para condenar a reclamada a pagar, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -saldo de salário de 21 dias, referente ao mês de agosto de 2025; -Férias integrais, referente ao período aquisitivo de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; -Férias proporcionais, na fração de 3/12 avos, acrescidas do terço constitucional; -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 8/12 avos. -FGTS (8%) a ser depositado na conta vinculada do autor, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2025.
Autorizo a dedução caso a ré comprove o recolhimento dos referidos meses. - premiação referente ao mês de abril de 2025, no valor de R$400,00.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
A reclamada deverá proceder à anotação de baixa na CTPS digital da autora, conforme fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 139,52, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 6.976,00, conforme cálculos elaborados pela Calculista desta unidade judiciária e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA. -
27/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
-
27/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON CAMILLO
-
27/08/2025 07:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,52
-
27/08/2025 07:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PETERSON CAMILLO
-
27/08/2025 07:28
Concedida a gratuidade da justiça a PETERSON CAMILLO
-
22/08/2025 00:51
Decorrido o prazo de PETERSON CAMILLO em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
19/08/2025 18:28
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/08/2025 15:29
Juntada a petição de Réplica
-
13/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
-
13/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON CAMILLO
-
12/08/2025 19:16
Audiência una realizada (12/08/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/08/2025 20:50
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA. em 04/08/2025
-
04/08/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETERSON CAMILLO em 29/07/2025
-
22/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
-
21/07/2025 16:16
Expedido(a) notificação a(o) ACLR COMERCIO DE CALCADOS LTDA.
-
18/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PETERSON CAMILLO
-
18/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
18/07/2025 11:27
Audiência una designada (12/08/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 09:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/07/2025 06:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/07/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/07/2025 16:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101320-67.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Rodrigues Valle
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2025 11:21
Processo nº 0101320-67.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Duarte Silveira Medeiros de Vasconc...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 12:49
Processo nº 0101401-38.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Korn Friggo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 14:07
Processo nº 0100698-07.2025.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 10:10
Processo nº 0100751-56.2025.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo de Souza Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 15:35