TRT1 - 0102089-66.2016.5.01.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e6709 proferido nos autos.
DESPACHO Embora a Resolução CSJT 185/2017 não traga a obrigatoriedade do uso do Pje-Calc pelas partes (mas apenas sua recomendação), é certo que a apresentação dos cálculos neste formato, além de possibilitar a importação e verificação pelas partes, traz celeridade na verificação, mediante a padronização no formato da planilha.
Logo, face aos princípios da Cooperação e do trâmite razoável da ação judicial, é recomendável a apresentação pelas partes do arquivo no formato Pje-Calc.
Assim, intime-se a parte autora para que apresente cálculos no formato importado pelo Pje-Calc, acompanhado do arquivo “.PJC, a fim de permitir futura importação e atualização pela contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); O arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Vindo os cálculos, Intimem-se as Rés para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação.
Após a apresentação das manifestações, retornem os autos à contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/08/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/08/2025 21:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/02/2020 12:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/01/2020 17:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS DE PAULA SENA em 21/10/2019
-
22/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. em 21/10/2019
-
09/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
09/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
09/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 11:48
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
28/06/2019 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/06/2019 23:59:59
-
27/06/2019 09:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
27/06/2019 09:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
13/06/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2019 10:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
12/02/2019 16:12
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
12/02/2019 09:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
16/01/2019 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
04/09/2018 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
01/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO PAPAZIAN PINHO em 31/08/2018 23:59:59
-
01/09/2018 00:07
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 31/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/08/2018
-
22/08/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 15:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de METODO POTENCIAL ENGENHARIA S.A. - CNPJ: 58.***.***/0001-27
-
23/07/2018 17:45
Incluído o processo em pauta (08/08/2018, 09:15:00, EM MESA)
-
21/07/2018 20:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2018 11:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
04/07/2018 00:28
Decorrido o prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 00:26
Decorrido o prazo de RODRIGO PAPAZIAN PINHO em 03/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 00:26
Decorrido o prazo de KARINA DA SILVA VIANA DE FREITAS em 03/07/2018 23:59:59
-
29/06/2018 14:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/06/2018 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/06/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 20/06/2018
-
21/06/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2018 10:31
Conhecido o recurso de MARCOS DE PAULA SENA - CPF: *71.***.*05-87 e provido em parte
-
30/05/2018 00:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2018
-
25/05/2018 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2018 17:41
Incluído o processo em pauta (06/06/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
04/04/2018 11:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/04/2018 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
-
31/07/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100055-62.2025.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosemberg de Souza Pavao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 01:14
Processo nº 0100674-71.2019.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2023 14:08
Processo nº 0100674-71.2019.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Gomes Leao de Decco Soares
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2024 17:47
Processo nº 0100674-71.2019.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2019 18:10
Processo nº 0000528-65.2010.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Veronica Costa da Silva da Mata
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 11:17