TRT1 - 0101275-36.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2025
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 19/09/2025
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12/09/2025 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS em 11/09/2025
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12/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS em 11/09/2025
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05/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101275-36.2025.5.01.0204 RECLAMANTE: GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS RECLAMADO: DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência: O parágrafo único do artigo 852-A da CLT exclui os entes públicos do rito sumaríssimo.
Observa-se que o Município de Duque de Caxias figura no polo passivo da presente Reclamação.
Assim, converto, no ato, o presente procedimento ao rito ordinário, retificando a autuação da classe judicial junto ao PJe. O Reclamante alega que foi contratado pela 1ª Reclamada no dia 19/09/2023 e dispensado no dia 12/5/202, com aviso prévio trabalhado, cujo término do pacto se deu em 14/6/2025, haja vista a projeção do aviso prévio.
Contudo, até o presente momento as verbas rescisórias não foram quitadas, tão pouco foram fornecidas as guias para saque do FGTS e habilitação no seguro desemprego.
Requer que seja concedida a TUTELA DE URGÊNCIA, para que seja expedido alvará autorizando o Reclamante a sacar seu FGTS, e ofício para habilitação no seguro-desemprego.
A dispensa imotivada é pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro-desemprego.
Com fulcro no art. 300, do CPC, de aplicação subsidiária, reconheço a probabilidade do direito do autor, conforme descritos na petição inicial, considerando a cópia do aviso prévio juntada aos autos (Id a171a32), que comprova a dispensa injusta, e o risco de dano, ante a situação de desemprego, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, como formulado na exordial.
O presente documento constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, bem como perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) reclamante no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho com data de admissão em 19/09/2023 e data de dispensa em 11/06/2025. Dados relativos ao Reclamante: Nome: GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS CPF: *69.***.*83-92 Mãe: Priscilla Lopes de Vasconcelos Data de Nascimento: 30/07/2004 PIS: 126.73426.66-5 Dados relativos à Reclamada: Nome: DE SA SERVICOS LTDA CNPJ: 07.***.***/0001-56 Designe-se audiência INICIAL.
Ante certidão de Oficial de Justiça nos autos do processo 0100448-68.2024.5.01.0201 (Id 6287b0e) e no processo 0100700-62.2024.5.01.0204, tendo o Dr.
André Serrano, advogado da DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, aceitado esta forma de citação, defiro a citação da 1ª ré por e-mail, [email protected], ou através de whatsapp para o número(21) 99119-3014.
Retificado, conforme certidão do oficial de justiça no processo 0100700-62.2024.5.01.0204, o endereço da 1ª ré para constar Rua Guilherme, 156, Santa Catarina, Nova Iguaçu, 26215-090.
Expeça-se MANDADO de citação para a 1ª ré, para cumprimento de forma presencial, e, na impossibilidade deste tipo, dando opção de citação eletrônica à 1ª ré, informando-se ao Sr.
Oficial de Justiça, no mesmo mandado, os dados eletrônicos da parte ré, a fim de que se cumpra a citação por meios eletrônicos, conforme Ato Conjunto 10/2021, quais sejam: [email protected] (e-mail) e (21) 99119-3014 (telefone/whatsapp) Intime-se o Reclamante e citem-se os Reclamados, sendo o 1º Reclamado na forma acima.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS -
02/09/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/09/2025 07:13
Expedido(a) mandado a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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02/09/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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02/09/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS
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02/09/2025 07:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS
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29/08/2025 10:32
Audiência inicial por videoconferência designada (25/11/2025 08:35 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101275-36.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 27/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082800301321600000238279959?instancia=1 -
28/08/2025 14:25
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL LOPES VASCONCELOS DE JESUS
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28/08/2025 10:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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28/08/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/08/2025 19:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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