TRT1 - 0100183-30.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100184-54.2020.5.01.0019
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13/12/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 05/12/2024
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05/12/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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06/11/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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17/07/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/07/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 12/07/2024
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12/07/2024 20:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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10/07/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e413ac9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Visto e etc.Conheço dos embargos declaratórios opostos por JOAO LUIS DUTRA LEITE, por preenchidos seus pressupostos de admissibilidade.O embargante insurge-se quanto à decisão do id 4a30649, sem, contudo, apontar omissão, contradição ou obscuridade.Considerando-se que os recursos são recebidos, via de regra, com efeito meramente devolutivo (artigo 899 da CLT), inexiste óbice ao prosseguimento de todos os atos executórios até a garantia da execução. Neste sentido a jurisprudência: EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
PROSSEGUIMENTO.
Dispõe o artigo 899, da CLT que "Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitindo a execução provisória até a penhora".
Assim, há inequívoca afronta ao princípio da celeridade postergar a marcha executiva provisória, já que a norma legal estabelece o manejo da execução provisória até a penhora, sendo admissível a prática de todos os atos necessários para a liquidação da sentença exequenda, com consolidação do montante exato do débito, e seu regular prosseguimento até à efetiva garantia da execução. (TRT 1a Região, AP 0101177-46.2019.5.01.0015, Rel.
Des.
MARIA HELENA MOTTA- 6a Turma, 21/08/2020). EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE.
O art. 899 da CLT dispõe expressamente que os recursos interpostos no processo trabalhista têm efeito meramente devolutivo, sendo permitida a execução provisória até a penhora.( TRT 1a Região, AP 0100758-84.2023.5.01.0015, Rel.
Des.
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO- 9a Turma, 13/03/2024). Na verdade, pretende o embargante a reforma da supracitada decisão, incabível em sede de embargos de declaração, devendo-se utilizar oportunamente do recurso próprio para manifestar seu inconformismo.Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios opostos por JOAO LUIS DUTRA LEITE e os julgo improcedentes, na forma da fundamentação supra.Intimem-se.
MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS DUTRA LEITE
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28/06/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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28/06/2024 16:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOAO LUIS DUTRA LEITE
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20/06/2024 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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20/06/2024 17:01
Iniciada a execução
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14/06/2024 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS DUTRA LEITE
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06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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06/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 29/05/2024
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29/05/2024 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS DUTRA LEITE
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21/05/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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21/05/2024 15:33
Homologada a liquidação
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17/05/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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07/05/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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24/04/2024 12:17
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LUIS DUTRA LEITE
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05/04/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS em 25/03/2024
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13/03/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS
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05/03/2024 15:01
Iniciada a liquidação
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01/03/2024 16:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/02/2024 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/02/2024 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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