TRT1 - 0100714-22.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 16/09/2025
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16/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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15/09/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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06/09/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEY FIGUEIREDO DA CONCEICAO
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06/09/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/09/2025 10:13
Iniciada a liquidação
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06/09/2025 10:13
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 05/09/2025
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06/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de VALDINEY FIGUEIREDO DA CONCEICAO em 05/09/2025
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25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 527fbbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEX DE SOUZA CARVALHO em face de MANSERV MONTAGEM E MANUTENCAO S/A para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, tudo de acordo com a fundamentação supra: - devolução da quantia descontada indevidamente, referente ao mês de abril de 2023, no valor de R$ 1.778,86. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 35,58, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 1.778,86, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - OCYAN S.A. -
22/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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22/08/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEY FIGUEIREDO DA CONCEICAO
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22/08/2025 18:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 35,58
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22/08/2025 18:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VALDINEY FIGUEIREDO DA CONCEICAO
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22/08/2025 18:55
Concedida a gratuidade da justiça a VALDINEY FIGUEIREDO DA CONCEICAO
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15/08/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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14/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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13/08/2025 13:26
Convertido o julgamento em diligência
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03/12/2024 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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14/06/2024 15:25
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2024 23:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 23:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 09:55
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2024 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/05/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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27/03/2024 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 25/03/2024
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21/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de VALDINEY FIGUEIREDO DA CONCEICAO em 20/03/2024
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13/03/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) OCYAN S.A.
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11/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) VALDINEY FIGUEIREDO DA CONCEICAO
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05/07/2023 08:44
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2024 09:00 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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03/07/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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