TRT1 - 0101079-31.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 26/09/2025
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DELTARIO VIGILANCIA LTDA em 11/09/2025
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06/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de FLAVIO WALLACE DE OLIVEIRA MACHADO em 05/09/2025
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28/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101079-31.2025.5.01.0054 RECLAMANTE: FLAVIO WALLACE DE OLIVEIRA MACHADO RECLAMADO: DELTARIO VIGILANCIA LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): FLAVIO WALLACE DE OLIVEIRA MACHADO AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 05/11/2025 08:40 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO WALLACE DE OLIVEIRA MACHADO -
27/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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27/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) DELTARIO VIGILANCIA LTDA
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27/08/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO WALLACE DE OLIVEIRA MACHADO
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27/08/2025 08:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 08:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60a497c proferida nos autos.
Requer a parte autora, em sede de tutela provisória, a expedição de alvará para levantamento da indenização de 40% do FGTS e de ofício para habilitação no seguro desemprego.
A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).
No caso em tela, o reclamante alega que não houve depósito da indenização de 40% do FGTS, tendo já sacado os depósitos realizados no curso do contrato, o que resta demonstrado pelo extrato de #id:437734b, assim, inócua a expedição de alvará para saque da indenização, que sequer foi depositada na conta vinculada.
No mesmo sentido, apesar de requerer a expedição de ofício para habilitação no seguro-desemprego, o autor anexou ao processo a guia (comunicado de dispensa) de #id:d0ff303 para habilitação no seguro-desemprego, fornecida pela própria reclamada. Desta forma, indefiro a tutela provisória. Intime-se o autor.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO WALLACE DE OLIVEIRA MACHADO -
25/08/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO WALLACE DE OLIVEIRA MACHADO
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25/08/2025 12:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FLAVIO WALLACE DE OLIVEIRA MACHADO
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25/08/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/08/2025 12:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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