TRT1 - 0100494-50.2023.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f0bfd4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro por ora a desconsideração reversa requerida pelo autor (#id:f544f54).
A simples identidade de sócios não é indício suficiente para embasar a desconsideração reversa requerida e incluir no polo passivo empresa estranha à lide. É necessário demonstrar que os sócios executados estiveram utilizando os recursos da empresa reclamada em favor da empresa apontada na petição, de forma fraudulenta.
E não há elementos nos autos que indiquem qualquer transferência de propriedade ou fraude perpetrada pelos sócios que atingissem ou prejudicassem a presente execução.
Ainda, mesmo que houvesse indícios nesse sentido, é imprescindível que o exequente demonstre que a desconsideração reversa será frutífera para a execução, comprovando a existência de bens da empresa indicada passíveis de penhora a fim de possibilitar a satisfação da execução, não sendo a simples postulação de desconsideração reversa ser encarada como meio efetivo e eficaz de prosseguimento da execução.
Poderá o exequente fazer prova através de documentos obtidos em outros processos judiciais, tais como mandados de penhora positivos, minutas de bloqueio pelo BACEN positivos, certidões de ônus reais de imóveis, consultas ao RENAJUD, ou quaisquer outros meios que permitam a aferição por este juízo de uma medida viável e eficaz para a satisfação do crédito autoral.
Intime-se e aguarde-se nos termos de #id:6f01995 pelo prazo prescricional em curso, devendo a Secretaria restabelecer o sobrestamento do feito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA RODRIGUES SANTANA -
01/09/2025 09:33
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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01/09/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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01/09/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/08/2025 16:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 16:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 08:00
Suspenso o processo por execução frustrada
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28/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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28/07/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/07/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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16/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BIANCA RODRIGUES SANTANA em 15/07/2025
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A em 28/05/2025
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28/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 68b37dc proferida nos autos. 5- Infrutíferas as diligências anteriores, inclua-se o sócio executado ALTAMAR LIMA DE ASSIS no BNDT e no SERASA, e, tendo em vista que a execução em face da reclamada restou frustrada, determino o sobrestamento da execução pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 121 do Provimento nº 4/GCGJT de 26 de Setembro de 2023, o qual atualiza a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, período em que não ocorrerá o prazo da prescrição intercorrente previsto no artigo 11-A da CLT, dando-se ciência ao exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA RODRIGUES SANTANA -
27/05/2025 12:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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27/05/2025 12:00
Registrada a inclusão de dados de ALTAMAR LIMA DE ASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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27/05/2025 11:39
Determinada a inclusão de dados de ALTAMAR LIMA DE ASSIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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22/05/2025 21:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 10:16
Expedido(a) mandado a(o) BANCO XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
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07/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de BIANCA RODRIGUES SANTANA em 24/04/2025
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03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de Banco XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A em 02/04/2025
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02/04/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57db6b5 proferido nos autos.
Diante da certidão positiva id.4c2b9f2, aguarde-se pela transferência.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA RODRIGUES SANTANA -
01/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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01/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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01/04/2025 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/03/2025 07:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 07:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/03/2025 08:58
Expedido(a) mandado a(o) BANCO XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
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18/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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17/03/2025 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/03/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) BANCO XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A
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10/03/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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24/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 17:22
Expedido(a) ofício a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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19/12/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 25/11/2024
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14/11/2024 04:50
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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14/11/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100494-50.2023.5.01.0053 RECLAMANTE: BIANCA RODRIGUES SANTANA RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ALTAMAR LIMA DE ASSIS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar ou garantir a execução, o valor de R$ 18.329,85, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
RENATA MENEZES RIBEIRO D ALMEIDA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMAR LIMA DE ASSIS -
13/11/2024 11:39
Expedido(a) edital a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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12/11/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA RODRIGUES SANTANA em 05/11/2024
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18/10/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:15
Publicado(a) o(a) edital em 21/10/2024
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18/10/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 16:43
Expedido(a) edital a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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17/10/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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17/10/2024 15:36
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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17/10/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ALTAMAR LIMA DE ASSIS em 10/10/2024
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18/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
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18/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:17
Expedido(a) edital a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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16/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/09/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/08/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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19/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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16/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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15/08/2024 13:13
Registrada a inclusão de dados de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/08/2024 11:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/08/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2024 12:17
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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05/07/2024 10:21
Determinada a inclusão de dados de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/07/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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05/07/2024 08:10
Iniciada a execução
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05/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 04/07/2024
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04/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100494-50.2023.5.01.0053 RECLAMANTE: BIANCA RODRIGUES SANTANA RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagar ou garantir a execução, o valor de R$18.329,85, no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:52
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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01/07/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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01/07/2024 14:18
Homologada a liquidação
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01/07/2024 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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27/06/2024 00:30
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 26/06/2024
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25/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de BIANCA RODRIGUES SANTANA em 24/06/2024
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12/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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11/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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10/06/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 14:22
Expedido(a) alvará a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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05/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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05/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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05/06/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
-
05/06/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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05/06/2024 09:32
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 09:32
Transitado em julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 21/05/2024
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18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 17/05/2024
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18/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de BIANCA RODRIGUES SANTANA em 17/05/2024
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09/05/2024 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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07/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
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07/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
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06/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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06/05/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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06/05/2024 14:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 404,31
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06/05/2024 14:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de BIANCA RODRIGUES SANTANA
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06/05/2024 14:06
Concedida a assistência judiciária gratuita a BIANCA RODRIGUES SANTANA
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26/04/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/04/2024 08:44
Audiência una realizada (25/04/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/04/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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30/12/2023 23:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/11/2023 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2023
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10/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/11/2023 13:12
Expedido(a) mandado a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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09/11/2023 13:12
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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09/11/2023 13:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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06/11/2023 10:41
Audiência una designada (25/04/2024 08:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 10:41
Audiência una realizada (06/11/2023 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 14:00
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 09:02
Expedido(a) notificação a(o) ALTAMAR LIMA DE ASSIS
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03/08/2023 09:02
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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03/08/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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03/08/2023 08:58
Audiência una designada (06/11/2023 09:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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01/08/2023 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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28/07/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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25/07/2023 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
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25/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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22/07/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:45
Audiência una cancelada (05/09/2023 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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15/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de BIANCA RODRIGUES SANTANA em 14/06/2023
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12/06/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
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10/06/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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09/06/2023 11:00
Expedido(a) notificação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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09/06/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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09/06/2023 10:55
Audiência una designada (05/09/2023 13:30 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 08:34
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA RODRIGUES SANTANA
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05/06/2023 08:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BIANCA RODRIGUES SANTANA
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05/06/2023 08:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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02/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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