TRT1 - 0101326-71.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39a2ca1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de #id:3b7d702, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 1.701,82 relativo ao crédito do autor + R$ 255,27 relativo aos honorários sindicais .
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário.
Cite-se a Executada, a teor do art. 535 do CPC c/c o art. 769 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para que informe a natureza da obrigação, o índice de juros utilizada para atualização dos cálculos e o número de meses - NM a que se refere a conta de liquidação e o valor das deduções da base de cálculo, caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA.
Após, expeça-se RPV/Precatório.
Após, intimem-se as partes a respeito da expedição de oficio requisitório, no caso de Precatório, conforme preceitua o art. 7º, § 5º da Resolução CNJ nº 303/2019. Decorrido o prazo para pagamento da RPV/Precatório sem que haja comprovação do depósito, proceda-se ao bloqueio, via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA MOTTA COSTA -
26/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MOTTA COSTA
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26/08/2025 11:48
Homologada a liquidação
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26/08/2025 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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23/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CINTIA MOTTA COSTA em 22/07/2025
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03/04/2025 19:29
Expedido(a) ofício a(o) CINTIA MOTTA COSTA
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02/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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29/01/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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23/01/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/01/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
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16/12/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA MOTTA COSTA
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13/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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12/12/2024 20:42
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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12/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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12/11/2024 09:29
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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