TRT1 - 0129500-47.2000.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA DA SILVA
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24/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DA SILVA NEHME
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22/09/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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27/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6746fb1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o reclamante para vista dos autos, em 10 dias, com fins de indicação de meios efetivos ao prosseguimento da execução e ciência do presente despacho.
Caso não haja manifestação da parte autora sobreste-se o feito com o motivo “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)", conforme determinado no parágrafo único do art.128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, iniciando-se, desde logo, o curso do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Em cumprimento ao art.128 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023, fica, neste ato, ciente a parte autora.
Decorrido o prazo para aplicação da prescrição da execução sem qualquer manifestação da parte autora, venham-me conclusos para deliberação.
Entende este Juízo que, ante a alteração da CLT introduzida pela lei 13.467/2017, houve a regulamentação da matéria totalmente, não abrindo espaço para aplicação subsidiária da lei 6.830/80 e, portanto, incabível a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano (conforme artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DA SILVA -
22/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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22/08/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 25/07/2025
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21/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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15/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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13/05/2025 13:53
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 28/03/2025
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14/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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12/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 20/11/2024
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29/10/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024
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06/09/2024 22:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 11:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 09:09
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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07/08/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA em 24/07/2024
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24/06/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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21/06/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/06/2024 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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08/05/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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24/04/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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25/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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04/10/2023 14:25
Encerrada a conclusão
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04/10/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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13/09/2023 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
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06/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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25/08/2023 15:21
Registrada a inclusão de dados de MARGARIDA MARIA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/08/2023 15:21
Registrada a inclusão de dados de RENATA MARIA DA SILVA NEHME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/07/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/06/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
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22/06/2023 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 22:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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20/06/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/06/2023 14:53
Recebidos os autos para prosseguir
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17/03/2023 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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08/03/2023 14:51
Recebidos os autos para diligência
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15/02/2023 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARGARIDA MARIA DA SILVA em 14/02/2023
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de RENATA MARIA DA SILVA NEHME em 14/02/2023
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31/01/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) MARGARIDA MARIA DA SILVA
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28/01/2023 19:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DA SILVA NEHME
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28/01/2023 19:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS EDUARDO DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/01/2023 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/01/2023 11:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DA SILVA
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18/01/2023 11:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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17/01/2023 14:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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17/01/2023 13:59
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2000
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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