TRT1 - 0100778-34.2022.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:51
Distribuído por sorteio
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab01a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Inicialmente, cumpre esclarecer que a embargante é empresa pública integrante da administração indireta, sujeitando-se ao regramento próprio da iniciativa privada, conforme determina o art. 173, §1º, inciso II, da CF.
Trata-se de empresa com personalidade jurídica de direito privado, possuindo autonomia administrativa e financeira, não havendo que se falar em extensão das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.
Dito isto, não conheço dos embargos à execução opostos, ante à ausência de garantia do juízo, com base no artigo 884 da CLT.
Assim, intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para comprovar o pagamento ou garantia da execução, em até 8 (oito) dias. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100524-46.2025.5.01.0205 : SARA LILIAN RAMOS SANTOS : DE SA SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SARA LILIAN RAMOS SANTOS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO ORDINÁRIO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 29/07/2025 08:35 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SARA LILIAN RAMOS SANTOS -
16/12/2024 10:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 17:34
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/11/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/11/2024
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25/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 12:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ NOVAIS GONCALVES em 15/07/2024
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11/07/2024 18:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100778-34.2022.5.01.0040 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: JORGE LUIZ NOVAIS GONCALVESRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na concessão de 11 referências ao reclamante, bem como ao pagamento dos valores retroativos financeiros correspondentes à diferença salarial entre a sua referência e a referência que deveria estar lotado, desde outubro de 2018 até a data do efetivo reenquadramento, com reflexos nas férias acrescidas de 70%, décimos terceiros salários e FGTS, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação a quantia de R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00 e honorários de 5%, sobre o valor que resultar da liquidação, pela reclamada.
Vencido o Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira, que negava-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.ANDREA MEDIANO LEITEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NOVAIS GONCALVES
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01/07/2024 09:31
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ NOVAIS GONCALVES - CPF: *35.***.*70-44 e provido em parte
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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23/05/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 11:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/04/2024 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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