TRT1 - 0010850-44.2014.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 15/09/2025
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02/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:59
Publicado(a) o(a) edital em 03/09/2025
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02/09/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010850-44.2014.5.01.0043 RECLAMANTE: RENATO MIRANDA RECLAMADO: PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JANIO LUIZ FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANIO LUIZ FERREIRA -
01/09/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
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01/09/2025 16:30
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
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01/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
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28/08/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO MIRANDA sem efeito suspensivo
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28/08/2025 06:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 27/08/2025
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28/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 27/08/2025
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16/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fae8dd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista que, apesar de cientificada, a parte autora não indicou de meios para prosseguimento do feito, declaro extinta a execução trabalhista.
Dê-se ciência as partes.
Levantem-se eventuais anotações no BNDT, na forma do disposto no art. 3º, § 4º, da Resolução Administrativa 1.470/2011 do TST.
Custas de R$ 10,64, dispensadas pela parte autora.
Constatada: 1. a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente. 2. a existência de saldo nos autos, providencie a Secretaria da Vara à verificação quanto à convolação em penhora: se positivo, liberá-lo ao autor, ficando autorizada, a intimar para que, em 5 dias, venha com os dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) AUTOR(A) / RECLAMADO(A) / CONSIGNATÁRIO(A); e, de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal com prazo limite de 30 dias para a retirada da importância, sob pena de cancelamento do alvará e destinação do crédito nos termos da Portaria nº 349-SCR/2023 deste Regional.
Vindo os dados bancários ou decorrido o prazo in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s). se negativo, considerando o contido na Portaria nº 349-SCR/2023, deverá o observar o seguinte: Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): I) Deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos.
Ciente de que no silêncio, o valor disponível será convertido em renda em favor da União Federal, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), sob o código 5891 (Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo); I.1.) Vindo os dados bancários, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s); I.2.) Deixando o(a) titular do valor disponível de fornecer os dados bancários, proceda a Secretaria a conversão em renda em favor da União; II) Realizada a ordem de transferência em favor do titular do crédito ou comprovado o recolhimento do DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais): Deverá a Secretaria deste juízo proceder à pesquisa no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor inicialmente no âmbito da jurisdição deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região: 1) Não constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), ou existindo inscrição com garantia do débito ou suspensão de exigibilidade, deverá o(a) titular do valor disponível nos autos ser intimado(a), pessoalmente e através do(s) seu(s) Patrono(s), para que no prazo de 05 dias, manifeste seu interesse no levantamento do valor e informe os dados bancários (incluindo o número do Banco) para fins de expedição de ordem de transferência, em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador, devidamente constituído nos autos, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa do(a) titular do valor disponível e de que não existindo, deverá ser oficiada à CEF para que proceda a abertura de Conta Poupança em nome do beneficiário do crédito e transfira o saldo correspondente para a conta poupança criada; 1.1.) Vindo os dados bancários ou obtidos os dados bancários bancários através do convênio CCS, expeça(m)-se o(s) alvará(s) pertinente(s).
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.; 1.2.) Inexistindo os dados bancários e expedido o ofício para abertura de Conta Poupança para transferência do saldo, deverá a Secretaria encaminhar a informação para a Corregedoria Regional, que publicará no site do Tribunal Regional do Trabalho respectivo edital permanente de informação das contas abertas em nome de executados para que, a qualquer tempo, possam vir a sacar os valores a eles creditados.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. 2) Constatadas inscrições do devedor no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), sem garantia do débito, havendo autos neste Juízo com o mesmo devedor, deverá a Secretaria proceder a transferência do crédito para o processo mais antigo.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; não havendo autos neste juízo com o mesmo devedor, deverá ser ofertado o saldo do depósito às demais varas do trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região por meio do sistema automatizado e-Garimpo, fornecendo-lhe a denominação da pessoa física ou jurídica que procedeu ao depósito e o número de sua inscrição no CPF/CNPJ; 2.1.) Requerido o saldo disponível através do sistema e-Garimpo, proceda a Secretaria a expedição de alvará para transferência ao Juízo solicitante.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente; 2.2.) Não havendo interesse de qualquer unidade no crédito ofertado, deverá a Secretaria cumprir as determinações contidas no item 1, 1.1. e 1.2. acima, a partir da intimação do titular do crédito para indicação dos dados bancários.
Cumpridas as diligências supra, arquivem-se definitivamente.
JMF MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MIRANDA -
13/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
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13/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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13/08/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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12/08/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 08/08/2025
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24/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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22/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
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21/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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21/07/2025 14:57
Proferida decisão
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21/07/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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21/07/2025 10:27
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 05:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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19/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 18/07/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 16/07/2025
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02/07/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010850-44.2014.5.01.0043 RECLAMANTE: RENATO MIRANDA RECLAMADO: PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RENATO MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados por este Juízo, sob pena de extinção da execução e arquivamento do feito com baixa definitiva.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
LUCIO DE AMORIM BICHARA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MIRANDA -
01/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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26/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 878491f proferida nos autos.
Vistos etc.
IDs. 61df89f e a8c71c0: Considerando a informação prestada pelo 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, no sentido de que a certidão de ônus reais não foi emitida por ausência de indicação do bloco no endereço informado, determino que o 9º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro forneça a certidão de ônus reais do imóvel situado na Rua Coronel Aviador Antônio Arthur Braga, nº 100, Bloco 01, apartamento 601, Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
Concedo à parte autora o benefício da isenção do pagamento de emolumentos.
Fixo o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento da ordem, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência, nos termos do artigo 330 do Código Penal.
Vindo a certidão, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados por este Juízo, sob pena de extinção da execução e arquivamento do feito com baixa definitiva.
Dou a presente decisão força de ofício. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEX SERVICOS - EIRELI -
25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
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25/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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25/06/2025 12:25
Proferida decisão
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25/06/2025 06:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 24/06/2025
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12/06/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba0533 proferida nos autos.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados por este Juízo, sob pena de extinção da execução e arquivamento do feito com baixa definitiva. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEX SERVICOS - EIRELI -
10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
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10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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10/06/2025 12:25
Proferida decisão
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09/06/2025 17:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/06/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/06/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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02/06/2025 16:08
Expedido(a) ofício a(o) RENATO MIRANDA
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
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30/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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30/05/2025 11:56
Proferida decisão
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29/05/2025 19:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/05/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010850-44.2014.5.01.0043 RECLAMANTE: RENATO MIRANDA RECLAMADO: PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RENATO MIRANDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO MIRANDA -
27/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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08/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0010850-44.2014.5.01.0043 : RENATO MIRANDA : PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JANIO LUIZ FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de que o bloqueio parcial de ID d770f65 é convolado em penhora e para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JANIO LUIZ FERREIRA -
24/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
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24/04/2025 08:40
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 14/02/2025
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11/02/2025 07:58
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
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11/02/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:30
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
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10/02/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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07/02/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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15/07/2024 10:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 12/07/2024
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13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 12/07/2024
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13/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 12/07/2024
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02/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
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02/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010850-44.2014.5.01.0043 RECLAMANTE: RENATO MIRANDA RECLAMADO: PROTEX SERVICOS - EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JANIO LUIZ FERREIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pela parte autora.
Prazo de 08 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.FABIANE FONTES CASCARDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
01/07/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
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01/07/2024 14:55
Expedido(a) edital a(o) JANIO LUIZ FERREIRA
-
24/06/2024 20:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RENATO MIRANDA sem efeito suspensivo
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22/06/2024 06:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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22/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 21/06/2024
-
16/06/2024 12:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
07/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
-
07/06/2024 15:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATO MIRANDA
-
07/06/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA em 06/06/2024
-
14/05/2024 05:53
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 09:20
Expedido(a) edital a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
10/05/2024 10:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2024 08:41
Expedido(a) mandado a(o) ILMA DA SILVA TORRES FERREIRA
-
07/05/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
07/05/2024 23:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
-
07/05/2024 23:08
Proferida decisão
-
07/05/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/05/2024 07:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2024 09:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
10/04/2024 18:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
-
10/04/2024 18:54
Proferida decisão
-
10/04/2024 09:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/04/2024 09:17
Encerrada a conclusão
-
09/04/2024 23:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
08/04/2024 07:36
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
02/04/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
01/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
-
01/04/2024 15:52
Proferida decisão
-
30/03/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
28/03/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
22/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
-
22/03/2024 14:59
Proferida decisão
-
19/03/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 28/02/2024
-
12/12/2023 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
07/12/2023 16:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
-
07/12/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 24/11/2023
-
18/11/2023 02:58
Decorrido o prazo de PROTEX SERVICOS - EIRELI em 16/11/2023
-
08/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
07/11/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
-
07/11/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
31/10/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
26/10/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PROTEX SERVICOS - EIRELI
-
24/10/2023 19:55
Expedido(a) intimação a(o) RENATO MIRANDA
-
24/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
23/10/2023 15:04
Desarquivados os autos
-
26/06/2017 03:26
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 28/11/2016 23:59:59
-
29/05/2017 09:50
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/05/2017 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2017 10:38
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
28/04/2017 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/04/2017
-
28/04/2017 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2017 09:51
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/03/2017 10:35
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
23/03/2017 03:09
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 22/03/2017 23:59:59
-
13/03/2017 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2017 15:04
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/03/2017 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2017
-
10/03/2017 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 14:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/11/2016 15:07
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
08/11/2016 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 14:19
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
08/11/2016 14:19
Encerrada a conclusão
-
04/11/2016 10:28
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/10/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/10/2016
-
06/10/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2016 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 11:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/05/2016 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 11:24
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/05/2016 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 11:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
26/04/2016 16:40
Registrada a inclusão de dados de JANIO LUIZ FERREIRA - CPF: *49.***.*80-00 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/04/2016 12:18
Determinada a inclusão de dados de JANIO LUIZ FERREIRA - CPF: *49.***.*80-00 no BNDT
-
12/04/2016 12:18
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
12/04/2016 12:17
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/04/2016 12:16
Encerrada a conclusão
-
12/04/2016 12:14
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/04/2016 00:02
Decorrido o prazo de JANIO LUIZ FERREIRA em 04/04/2016 23:59:59
-
03/03/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 03/03/2016
-
03/03/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2016 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2015 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/12/2015 12:13
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/12/2015 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/12/2015 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/12/2015 11:00
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/11/2015 19:44
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
24/11/2015 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2015 19:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/11/2015 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2015 16:20
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
07/10/2015 17:33
Registrada a inclusão de dados de PROTEX SEGURANÇA LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-25 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
07/10/2015 17:33
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
07/10/2015 17:33
Determinada a inclusão de dados de PROTEX SEGURANÇA LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-25 no BNDT
-
07/10/2015 17:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
07/10/2015 17:31
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/10/2015 03:23
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 02/10/2015 23:59:59
-
04/10/2015 03:23
Decorrido o prazo de PROTEX SEGURANÇA LTDA. em 02/10/2015 23:59:59
-
26/09/2015 16:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2015
-
26/09/2015 16:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2015 16:01
Homologada a liquidação
-
14/09/2015 13:11
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
02/09/2015 14:03
Homologada a liquidação
-
02/09/2015 10:55
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/08/2015 03:30
Decorrido o prazo de PROTEX SEGURANÇA LTDA. em 28/08/2015 23:59:59
-
19/08/2015 10:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/08/2015
-
19/08/2015 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2015 20:18
Decorrido o prazo de RENATO MIRANDA em 10/08/2015 23:59:59
-
06/08/2015 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2015
-
06/08/2015 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2015 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2015 14:41
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/07/2015 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 12:06
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/07/2015 12:05
Iniciada a liquidação por cálculos
-
13/07/2015 12:05
Transitado em julgado em 25/06/2015
-
13/07/2015 08:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/03/2015 14:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/03/2015 00:01
Decorrido o prazo de PROTEX SEGURANÇA LTDA. em 11/03/2015 23:59:59
-
12/03/2015 00:01
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 11/03/2015 23:59:59
-
04/03/2015 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2015
-
04/03/2015 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2015 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2015
-
04/03/2015 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2015 11:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO MIRANDA - CPF: *22.***.*10-53 sem efeito suspensivo
-
19/02/2015 11:41
Conclusos os autos para decisão Geral
-
12/02/2015 17:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/02/2015
-
12/02/2015 17:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2015 17:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
09/02/2015 17:32
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO MIRANDA
-
09/02/2015 17:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de RENATO MIRANDA
-
09/02/2015 17:32
Audiência instrução realizada (09/02/2015 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2014 10:25
Audiência instrução designada (09/02/2015 15:30 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2014 16:31
Audiência una realizada (23/10/2014 15:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2014 21:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/07/2014 15:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
23/07/2014 15:39
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/07/2014 15:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2014 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2014 08:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2014
-
20/07/2014 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2014 08:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2014
-
20/07/2014 08:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2014 11:39
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 15:37
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2014 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2014 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
30/06/2014 13:08
Audiência una designada (23/10/2014 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/06/2014 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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