TRT1 - 0101386-04.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LORD CROMWELL em 11/09/2025
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA em 11/09/2025
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29/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd87379 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Alega o reclamante o atraso no pagamento da 9ª parcela do acordo, requerendo a execução da reclamada com o vencimento antecipado das parcelas vincendas e o pagamento de multa.
A ré por sua vez comprova o pagamento da 9ª parcela com dois dias de atraso, sob a justificativa da ocorrência de erro no banco.
Nos acordos, a fixação de multa com vencimento antecipado das demais parcelas tem por escopo central compelir o executado ao pleno cumprimento da obrigação assumida perante o Estado.
Por certo, não se destina (a multa) ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.
Saliente-se que a obrigação assumida pela reclamada foi cumprida em sua substância.
O atraso em dois dias na quitação de uma única parcela não justifica a cominação.
Incidência ao princípio da razoabilidade. Nesta linha de entendimento, não cabe a aplicação da multa requerida e o vencimento antecipado das demais parcelas. Intimem-se.
Aguarde-se a correta quitação do acordo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO LORD CROMWELL -
28/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LORD CROMWELL
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28/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA
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28/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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26/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LORD CROMWELL em 25/08/2025
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20/08/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LORD CROMWELL
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14/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA
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14/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/08/2025 08:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 08:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO LORD CROMWELL em 18/12/2024
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17/12/2024 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/12/2024 12:46
Iniciada a liquidação
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17/12/2024 10:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 264,50
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17/12/2024 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA
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17/12/2024 10:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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17/12/2024 10:08
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/12/2024 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 16:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LORD CROMWELL
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13/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA
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13/12/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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12/12/2024 14:33
Juntada a petição de Acordo
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12/12/2024 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA em 03/12/2024
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25/11/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 16:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO LORD CROMWELL
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22/11/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARIO ARAUJO DA SILVA
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22/11/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/11/2024 11:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/12/2024 08:45 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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