TRT1 - 0006206-05.2014.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 26/09/2025
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA em 16/09/2025
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de Pedro Henrique de Moura Barbosa em 16/09/2025
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16/09/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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06/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de HUGO FRANCO FILHO em 05/09/2025
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd5f61 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 29 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA -
29/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA
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29/08/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) Pedro Henrique de Moura Barbosa
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29/08/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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26/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 15:02
Expedido(a) notificação a(o) HUGO FRANCO FILHO
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25/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e745219 proferido nos autos.
Vistos.
Tendo em vista a diferença de valores apurados pelas partes, a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua verificação e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio o Dr.
Hugo Franco Filho, que deverá ser notificado para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 22 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA -
22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA
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22/08/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) Pedro Henrique de Moura Barbosa
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22/08/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA em 07/05/2025
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06/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA
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11/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) Pedro Henrique de Moura Barbosa
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11/04/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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10/04/2025 13:50
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/03/2025 12:05
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 12:05
Transitado em julgado em 03/09/2024
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23/11/2023 13:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2014
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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