TRT1 - 0100925-51.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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23/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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23/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO DE FREITAS BUTERI ALVES
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23/09/2025 15:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de STONE PAGAMENTOS S.A.
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23/09/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
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23/09/2025 12:46
Iniciada a execução
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20/09/2025 00:41
Decorrido o prazo de JOSE ALBERTO DE FREITAS BUTERI ALVES em 18/09/2025
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10/09/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a467dfe proferido nos autos.
Intime-se o autor para manifestar-se sobre os embargos à execução, em 5 dias.
Decorridos, venham para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTO DE FREITAS BUTERI ALVES -
09/09/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO DE FREITAS BUTERI ALVES
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09/09/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ALBERTO DE FREITAS BUTERI ALVES em 08/09/2025
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02/09/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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29/08/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 171d0f3 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Homologo os cálculos de ID 15faadf, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/SELIC, até 31/08/2025, observada a não incidência do imposto de renda sobre os juros, de acordo com a Súmula nº 17 do E.TRT da 1ª Região, para fixar a condenação no valor total de R$ 168.504,07.
Intimem-se as partes para ciência, devendo a responsável principal comprovar o pagamento ou garantir o juízo, em 05 dias, sob risco de execução forçada.
Caso pretenda aderir ao parcelamento do art. 916, CPC, deverá comprovar, no prazo supra, o pagamento dos 30% iniciais, incidentes sobre o valor total da execução.
Comprovado o pagamento, notifique-se o autor para ciência, por 05 dias, bem como para, nos termos do § 6º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, fornecer seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamante.
Não comprovado o pagamento ou garantido o juízo, inicie-se a fase de execução, com a realização de penhora on line, nos termos do art. 523, parág 3º, CPC, c/c art. 883, CLT.
Havendo bloqueio integral, aguarde-se a transferência da importância, vindo concluso o processo; sendo parcial o bloqueio, aguarde-se a sua integralização e, uma vez integralizada, proceda-se da forma anterior; sendo negativo o bloqueio ou não se obtendo êxito na sua integralização, deverá a secretaria proceder o registro da(s) reclamada(s) junto ao BNDT, observando-se o transcurso do prazo de 45 dias da(s) citação(ões) da (s) mesma(s) para pagamento, na forma do artigo 883, A, da CLT.
Havendo quaisquer casos de garantia ou pagamento do débito ou suspensão de sua exigibilidade, conforme previsto nos arts. 1º, §2º e §4º e art. 3º, §4º, respectivamente, da Resolução Administrativa de nº 1.470/2011 do TST, deverão ser realizadas as pertinentes alterações junto ao banco de dados do BNDT.
Decorrido o prazo para interposição de embargos, aguarde-se o trânsito em julgado por tratar-se de execução provisória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ALBERTO DE FREITAS BUTERI ALVES -
28/08/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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28/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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28/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ALBERTO DE FREITAS BUTERI ALVES
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28/08/2025 09:00
Homologada a liquidação
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27/08/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 15/08/2025
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16/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 15/08/2025
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30/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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30/07/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
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28/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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28/07/2025 12:30
Iniciada a liquidação
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28/07/2025 12:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/07/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/07/2025 10:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 10:25
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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