TRT1 - 0101247-62.2025.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/09/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/09/2025
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16/09/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/09/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 20:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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09/09/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83614d7 proferida nos autos.
Recebo a emenda de #id. 575e5c2 em substituição à inicial #id. a3a05e2.
Retifique-se o polo passivo para que passe a constar como segundo réu LCD ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, , situada na Avenida Rio Branco, nº185, sala 1220/1221,CNPJ nº03.***.***/0001-70, Centro, CEP 20040-902, RJ.
A parte autora postula a concessão da tutela para que o Juízo determine que a 3ª Reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, coloque à disposição deste D.
Juízo eventuais créditos existentes em favor das 1ª e 2ª Reclamadas até atingir o valor de R$3.040.603,51 (Três milhões, quarenta mil e seiscentos e três reais e cinquenta e um centavos), alegando que as 1ª e 2ª Reclamadas dispensaram os substituídos não lhes pagando as verbas rescisórias.
Em relação ao réu, ex-empregador CONSÓRCIO OSMOSER REDUC, a tutela cautelar foi deferida e não há créditos a serem disponibilizados, conforme petição de Id c8a798c.
No tocante ao segundo réu LCD ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES, MONTAGENS E MANUTENÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, indefiro a pretensão cautelar, por não ter constado como empregador dos substituídos, sendo certo que a responsabilidade demanda apreciação mais aprofundada não compatível com a que se realiza em sede de tutela provisória.
Intimem-se o MPT.
Inclua-se em pauta. rnp DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
08/09/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/09/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
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08/09/2025 09:19
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
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05/09/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/09/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 17:56
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/08/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/08/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2e0b33 proferida nos autos.
A parte autora postula a concessão da tutela para que o Juízo determine que a 2ª Reclamada, PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, coloque à disposição deste D.
Juízo eventuais créditos existentes em favor da 1ª Reclamada até atingir o valor de R$ 3.040.603,51 (Três milhões, quarenta mil e seiscentos e três reais e cinquenta e um centavos), alegando que a ré principal dispensou os substituídos não lhes pagando as verbas rescisórias.
Defiro, pois a dispensa em massa traz indícios de risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Expeça-se ofício à Petrobrás determinando o bloqueio de crédito do valor até R$3.040.603,51 existente em favor do réu, no prazo de 5 dias., a ser cumprido por mandado.
Inclua-se em pauta. efs DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de agosto de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ -
27/08/2025 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/08/2025 09:58
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 09:44
Expedido(a) ofício a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/08/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
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27/08/2025 09:01
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SIND TRAB IND CONST CIVIL LAD HID MARM GRAN MANUT MONT LIMP IND CONST ESTR PAV OBRAS TERRAPL GERAL MOB JUNCO VIME DUQUE DE CAXIAS RJ
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26/08/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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23/08/2025 13:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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23/08/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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