TRT1 - 0072600-84.2004.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a16979 proferido nos autos.
Vistos etc.
No processo trabalhista, diante da omissão da CLT e da compatibilidade com o Processo Civil (art. 769, da CLT), aplicam-se à habilitação incidental a Lei n.º 6.858/80 e as normas previstas nos artigos 110, 313, I, e 687 a 692, todos do CPC.
Sendo assim, ocorrendo a morte da parte, suspende-se o processo, na conformidade do art. 43 c/c art. 265, ambos do CPC, para que seja procedida a habilitação incidental, situação na qual, enquanto estiver aberta a sucessão causa mortis, sem requerimento do inventário, a representação do espólio se dará pelos que possam se habilitar à aquisição dos bens ou direitos, em conjunto.
Com efeito, a Lei n.º 6.858/80 traz a previsão de que os valores não recebidos em vida e devidos aos empregados serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na sua falta, aos sucessores previstos na Lei Civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento, regulando, assim, a condição de sucessor.
Já o art. 688, do CPC, expressamente prevê a possibilidade de habilitação incidental e simplificada do cônjuge e herdeiros necessários, sem a necessidade de sentença, presumindo sua situação de dependência.
Por fim, o art. 692, do CPC, determina que, uma vez admitida a habilitação nos casos em que independer de sentença, a causa principal retomará o seu curso.
Pois bem.
Na hipótese, a consulta junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS revela que não há dependentes habilitados (ID fa24b4d), sendo certo que da certidão de óbito (ID 00ab315), consta que a empregada falecida "deixa viúvo Waldir Luiz Gomes" e que "deixa uma filha".
Da análise do requerimento de habilitação de ID 73c7013, verifico que se apresenta a filha da de cujus, Luciana Miranda Gomes.
A despeito disso, não há notícia, tampouco dados do seu pai, Waldir Luiz Gomes.
A fim de que seja viável o prosseguimento da análise do pedido de habilitação, determino a inclusão da peticionante Luciana Miranda Gomes na figura de terceira interessada, observado o patrocínio de ID 56919c7 (o que já foi observado pela Secretaria), bem como sua intimação a fim de que, a título de colaboração, traga aos autos a qualificação e os documentos referentes ao sr.
Waldir Luiz Gomes (inclusive seu CPF), no prazo de 30 dias.
Apresentados os dados ou decorrido o prazo in albis, venham os autos conclusos, para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA MIRANDA GOMES -
27/08/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA MIRANDA GOMES
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27/08/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO MIRANDA GOMES em 12/08/2025
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18/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO MIRANDA GOMES
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04/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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26/06/2025 11:47
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/05/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de EMPRESA PAULISTA DE ONIBUS LTDA em 05/05/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:04
Expedido(a) edital a(o) EMPRESA PAULISTA DE ONIBUS LTDA
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17/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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03/02/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PAULISTA DE ONIBUS LTDA em 29/10/2024
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07/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PAULISTA DE ONIBUS LTDA
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27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO SAO LUIZ LTDA em 26/08/2024
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27/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de BREDA RIO TRANSPORTES LTDA em 26/08/2024
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16/08/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO SAO LUIZ LTDA
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15/08/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) BREDA RIO TRANSPORTES LTDA
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15/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:25
Registrada a inclusão de dados de BREDA RIO TRANSPORTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 15:25
Registrada a inclusão de dados de AUTO VIACAO SAO LUIZ LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/08/2024 15:25
Registrada a inclusão de dados de EMPRESA PAULISTA DE ONIBUS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/07/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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08/07/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO MIRANDA GOMES em 12/04/2024
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16/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO MIRANDA GOMES
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15/03/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO SAO LUIZ LTDA em 28/09/2023
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29/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BREDA RIO TRANSPORTES LTDA em 28/09/2023
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27/09/2023 17:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2023
-
21/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO SAO LUIZ LTDA
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19/09/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) BREDA RIO TRANSPORTES LTDA
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19/09/2023 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO MIRANDA GOMES
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19/09/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/07/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/04/2023 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO SAO LUIZ LTDA em 27/03/2023
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18/03/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO SAO LUIZ LTDA
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16/03/2023 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/03/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2023 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 22:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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19/12/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 07:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/12/2022 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/12/2022 12:17
Expedido(a) mandado a(o) BREDA RIO TRANSPORTES LTDA
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27/10/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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10/10/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE EXECUÇÃO)
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08/08/2022 07:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2004
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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