TRT1 - 0100214-74.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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24/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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19/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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19/09/2025 20:17
Expedido(a) notificação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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19/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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19/09/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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19/09/2025 15:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2025 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/09/2025 09:54
Cancelada a execução
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15/09/2025 13:01
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 13:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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11/07/2025 15:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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11/07/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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11/07/2025 13:42
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA SANTOS em 02/07/2025
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30/06/2025 22:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID beb2e89 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, conheço dos Embargos de Declaração, Mas não os acolho, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO VIEIRA SANTOS -
16/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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16/06/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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16/06/2025 12:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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16/06/2025 10:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/06/2025 10:10
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 16:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA SANTOS em 26/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46a660d proferido nos autos.
Vistos.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos, dê-se vista ao embargado para manifestações, em 5 dias, evitando-se eventual alegação de nulidade, na forma do art. 897-A, II, da CLT e da OJ nº. 142, I, da SDI1 do C.
TST.
Após, conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. -
14/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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14/05/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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14/05/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/05/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA SANTOS em 28/04/2025
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24/04/2025 18:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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21/04/2025 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d9b73e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto Posto, conheço dos Embargos à execução, julgando-os Improcedentes, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás ao autor e ao seu patrono, à União (INSS), à fazenda Nacional pelas custas pelo IR. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. -
07/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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07/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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07/04/2025 13:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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07/04/2025 12:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/04/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA SANTOS em 27/03/2025
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19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8546f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao Embargado.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO VIEIRA SANTOS -
18/03/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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18/03/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/03/2025 19:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/03/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA SANTOS em 14/03/2025
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07/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) edital em 10/03/2025
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07/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100214-74.2024.5.01.0205 : SERGIO VIEIRA SANTOS : MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento do despacho ID.57105cc: "...Despacho Vistos etc.
Convolo em penhora os valores bloqueados por meio do Sisbajud.
Intime(m)-se o(s) executado(s) na forma do art. 884 da CLT. ..." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. -
06/03/2025 22:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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28/02/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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28/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/02/2025 21:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2025 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 07:46
Expedido(a) mandado a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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11/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/11/2024 19:24
Iniciada a execução
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01/11/2024 19:24
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. em 14/10/2024
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09/10/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA SANTOS em 18/09/2024
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17/09/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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10/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
-
09/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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09/09/2024 12:07
Transitado em julgado em 12/07/2024
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09/09/2024 12:07
Encerrada a conclusão
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05/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/09/2024 09:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. em 13/08/2024
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27/07/2024 02:56
Decorrido o prazo de SERGIO VIEIRA SANTOS em 26/07/2024
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. em 23/07/2024
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23/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA. em 22/07/2024
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17/07/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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16/07/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0604c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO os Embargos para, sanando o vício apontado, fazer constar na sentença embargada tudo o que consta da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e proceda-se à liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
14/07/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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14/07/2024 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO VIEIRA SANTOS
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14/07/2024 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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28/06/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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26/06/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
26/06/2024 13:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
-
25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb20048 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOEx positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pelo reclamante, SUELI APARECIDA MOREIRA, para condenar a reclamada, ALMERINDA LUGAO DA SILVEIRA para reconhecer o vínculo de emprego, mantido entre as partes, com início no dia 04 de março de 2022, na função de técnico em refrigeração, com salário mensal de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais), e dispensa imotivada no dia 11 de janeiro de 2024, devendo ser anotada a CTPS da parte autora, sem astreintes; porém, por se tratar de obrigação que pode ser cumprida pela Secretaria da Vara, o que, desde já, autorizo, em caso de omissão do Réu no cumprimento da obrigação, inclusive pela via digital; e, ainda, para condenar a reclamada ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica.Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e/ou fiscal, as parcelas: multas dos artigos 467 e 477 da CLT; FGTS e indenização de 40% sobre este; intervalo intrajornada e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.O valor da presente condenação, conforme cálculo anexo elaborado através do PJE-Calc, Sistema de Cálculos Trabalhistas, passa a fazer parte da presente decisão para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja sua impugnação, em sede recursal, nos termos da fundamentação supra, que a este passa a integrar, no total de R$49.121,07, conforme abaixo discriminado:Líquido ao Autor……………………………R$43.526,43INSS……………………………………………….R$2.324,20Honorários Adv.
Autor…………….……..R$2.182,56IR ..................................................
R$124,72Custas…………………………………………….R$963,16Custas de R$963,16, calculadas sobre o valor de R$48.157,91, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pelo reclamado. ANTECIPO A LEITURA.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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24/06/2024 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 963,16
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24/06/2024 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO VIEIRA SANTOS
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24/06/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO VIEIRA SANTOS
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18/06/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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18/06/2024 14:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/06/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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11/03/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA PREDIAL LTDA.
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08/03/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO VIEIRA SANTOS
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06/03/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/03/2024 08:38
Audiência inicial por videoconferência designada (18/06/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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