TRT1 - 0100941-28.2025.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de PFIZER BRASIL LTDA em 26/09/2025
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12/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PFIZER BRASIL LTDA em 11/09/2025
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04/09/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de WELLINGTON JOSE ALVES DOS ANJOS em 02/09/2025
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27/08/2025 13:43
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PFIZER BRASIL LTDA
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25/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PFIZER BRASIL LTDA
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25/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) PFIZER BRASIL LTDA
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25/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e0e935 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT O autor relata que no processo ROT 0100383-61.2022.5.01.0551, ainda não transitado em julgado, a última decisão de mérito julgou procedente o pedido, dentre outros, de reintegração no emprego.
No entanto, como o período de estabilidade encerrara em novembro de 2022, não lhe foi concedida tutela antecipada naqueles autos, para efetivar a reintegração no emprego. Relata ainda, que fato novo ocorreu, tendo em vista que foi reeleito dirigente sindical, com mandato até 08/11/2026, muito embora a ré tenha promovido nova dispensa contratual sem justa causa em 01/07/2024. Pelo exposto, retifico a autuação para constar a distribuição por dependência destes autos, tendo em vista a conexão entre as ações ROT 0100383-61.2022.5.01.0551 e a presente. O artigo 300 do CPC prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Além disso, a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
Compulsando os autos, verifico que há provas pré-constituídas de que há decisão de mérito não transitada em julgado reconhecendo a estabilidade do autor até 08/11/2022 (ID a57ab72 e ID 9da8658), bem como que não foi concedida a tutela com relação ao fato novo naqueles autos, tendo em vista o limite do pedido. Assim, verifico também o fato novo alegado pelo autor, qual seja, a reeleição para o cargo de dirigente do sindicato, de 09/11/2022 até 08/11/2026, conforme id a6a223b. Ademais, o autor comprova que mesmo no curso da sua estabilidade sindical, a empresa ré promoveu a sua dispensa sem justa causa, conforme #id:f68e6a6, na data de 01/07/2024. Com isso, entendo que encontram-se comprovados os requisitos para a tutela antecipada, e defiro em parte o requerido, para determinar a reintegração imediata do autor, na mesma função e com a mesma remuneração anteriormente paga, conforme parâmetros do último mês trabalhado, qual seja, junho/2024, bem como benefícios. Prazo para cumprimento da decisão pela ré - 5 dias. O descumprimento ensejará aplicação de multa de R$5.000,00 por mês, limitado a R$20.000,00, a ser revertido ao autor. Expeça-se carta precatória da audiência, bem como notificação desta decisão de tutela à parte ré.
Fica designada audiência Híbrida: Tipo de audiência: Una por videoconferência Data e hora: 23/10/2025 09:50 A audiência será realizada utilizando a ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, cuja sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados e testemunhas por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.
O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo Zoom.
A sala virtual de audiências poderá ser acessada pelas partes por meio do link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5726857197?pwd=UFcyOHp6czYvMGdsSW9ZdHNGUzI0QT09 ID da reunião: 572 685 7197 - Senha vt01bm CASO A PARTE RECLAMADA ESTEJA CADASTRADA NO E-DOMICÍLIO, A CITAÇÃO OCORRERÁ POR MEIO DO SISTEMA INTIMAÇÃO VIA DOMICÍLIO ELETRÔNICO.
A audiência será realizada na modalidade HÍBRIDA, podendo partes, advogados e testemunhas participarem presencialmente, na Sala de Audiências da 01ª VT/BM, na RUA IZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA ou por videoconferência, mediante acesso à plataforma ZOOM, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, pelo link acima.
Ficam as partes cientes de que, ao optarem pelo Juízo 100% digital, ficam responsáveis pelo ingresso/acesso e pela regularidade da conexão, não podendo tal situação ser alegada para fins de adiamento. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Nenhuma audiência designada horas (audiência presencial).
Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão).
Para fins de ingresso e circulação nas dependências do Tribunal, as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato 41/2022.
O simples comparecimento na portaria do prédio do TRT sem atender aos protocolos de segurança, será considerada como ausência ao ato judicial. 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por eCarta e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta de endereço junto ao INFOJUD, com a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta (se diferente do endereço para o qual foi expedida a notificação anteriormente) e, concomitantemente, por edital.
BARRA MANSA/RJ, 22 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON JOSE ALVES DOS ANJOS -
22/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON JOSE ALVES DOS ANJOS
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22/08/2025 22:10
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WELLINGTON JOSE ALVES DOS ANJOS
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22/08/2025 19:27
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2025 09:50 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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22/08/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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22/08/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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