TRT1 - 0100537-69.2024.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELENA KRET BRUNET COELHO
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESPACO HALL ENTRETENIMENTO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LDF ENTRETENIMENTO LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI em 09/09/2025
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28/08/2025 21:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e83561 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por THAISSA DA SILVA ALVES em face de FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI (1ª reclamada), LDF ENTRETENIMENTO LTDA. (2ª reclamada) e ESPACO HALL ENTRETENIMENTO LTDA. (3ª reclamada), absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 2.423,08, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI - ESPACO HALL ENTRETENIMENTO LTDA - LDF ENTRETENIMENTO LTDA -
26/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO HALL ENTRETENIMENTO LTDA
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26/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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26/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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26/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) THAISSA DA SILVA ALVES
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26/08/2025 12:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.423,08
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26/08/2025 12:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAISSA DA SILVA ALVES
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26/08/2025 12:35
Concedida a gratuidade da justiça a THAISSA DA SILVA ALVES
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30/07/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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25/07/2025 18:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 17:21
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 23:37
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2025 09:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 11:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2025 09:55 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 21:36
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 11:44
Audiência una por videoconferência realizada (05/12/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 21:55
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO HALL ENTRETENIMENTO LTDA
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09/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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09/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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26/09/2024 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 14:52
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 14:52
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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25/06/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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24/06/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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24/06/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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12/06/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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08/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO HALL ENTRETENIMENTO LTDA
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24/05/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) LDF ENTRETENIMENTO LTDA
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24/05/2024 14:15
Expedido(a) notificação a(o) FLAP SERVICOS EMPRESARIAIS EIRELI
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17/05/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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