TRT1 - 0006400-78.2001.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:12
Recebidos os autos para diligência
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15/09/2025 17:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de SUB EMPREITEIRA A P C LTDA em 10/09/2025
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04/09/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 76dea05 proferida nos autos.
Vistos etc.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal, recebo o Agravo de Petição do reclamante.
Intime-se a reclamada para contraminuta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 1a Região. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUB EMPREITEIRA A P C LTDA -
27/08/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) SUB EMPREITEIRA A P C LTDA
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27/08/2025 21:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de OSMAR PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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27/08/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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25/08/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Teofilo Ferreira Lima OSMAR PEREIRA DA SILVA LENILSON SANTANA DE SOUZA SUB EMPREITEIRA A P C LTDA ME Nilton Garcia dos Santos Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00064007820015010022 Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais.
Os autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o arquivamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 25 de Agosto de 2025 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro -
21/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
21/08/2025 15:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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