TRT1 - 0101037-10.2025.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
24/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
-
22/09/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO BARBOSA DA ENCARNACAO
-
22/09/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) BRINCO DA CEASA COMERCIO DE BEBIDAS E PLASTICOS LTDA - EPP
-
22/09/2025 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 121,77
-
22/09/2025 22:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/09/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
22/09/2025 10:25
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRINCO DA CEASA COMERCIO DE BEBIDAS E PLASTICOS LTDA - EPP em 11/09/2025
-
10/09/2025 10:49
Juntada a petição de Reconvenção
-
10/09/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc08554 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o Consignante para comprovar o depósito do valor que entende devido em 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O depósito deverá ser realizado à disposição do Juízo preferencialmente na Agência 2234 do Banco do Brasil.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRINCO DA CEASA COMERCIO DE BEBIDAS E PLASTICOS LTDA - EPP -
26/08/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) BRINCO DA CEASA COMERCIO DE BEBIDAS E PLASTICOS LTDA - EPP
-
26/08/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
20/08/2025 11:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0184600-27.1993.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton Antonio de Almeida Maia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/09/2023 10:23
Processo nº 0184600-27.1993.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto de Toledo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 12:36
Processo nº 0101119-13.2018.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2020 12:47
Processo nº 0101119-13.2018.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 18:53
Processo nº 0101119-13.2018.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Ricardo Viegas Calcada
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2018 15:16