TRT1 - 0010992-81.2015.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:43
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 08/09/2025
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09/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 08/09/2025
-
26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fa15d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos..
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte. Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR COSTA -
25/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SIMAO DA SILVA
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25/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME
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25/08/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA
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25/08/2025 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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25/08/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 21/08/2025
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05/08/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA
-
04/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/08/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/06/2025 09:31
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JULIO CESAR SIMAO DA SILVA
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09/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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09/06/2025 17:13
Desarquivados os autos
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04/06/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 14:31
Arquivados os autos definitivamente
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14/05/2024 14:31
Registrada a exclusão de dados de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME no BNDT
-
14/05/2024 14:31
Registrada a exclusão de dados de JAQUELINE SIMAO DA SILVA no BNDT
-
14/05/2024 14:31
Registrada a exclusão de dados de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA no BNDT
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08/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA em 07/05/2024
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08/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 07/05/2024
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08/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 07/05/2024
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23/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SIMAO DA SILVA
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19/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME
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19/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA
-
19/04/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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16/04/2024 13:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 10/04/2024
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21/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA
-
20/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 07/03/2024
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17/01/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
15/01/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA
-
15/01/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 00:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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21/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de REFORMAS GRANDE RIO EIRELI em 20/09/2023
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08/08/2023 00:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2023 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/07/2023 08:59
Expedido(a) mandado a(o) REFORMAS GRANDE RIO EIRELI
-
27/07/2023 13:28
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de REFORMAS GRANDE RIO EIRELI em 23/06/2023
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23/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE SIMAO DA SILVA em 22/05/2023
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20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 19/05/2023
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10/05/2023 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) REFORMAS GRANDE RIO EIRELI
-
09/05/2023 10:47
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE SIMAO DA SILVA
-
09/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SIMAO DA SILVA
-
08/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME
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08/05/2023 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA
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08/05/2023 10:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA
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05/05/2023 12:34
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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31/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de REFORMAS GRANDE RIO EIRELI em 30/03/2023
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15/02/2023 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REFORMAS GRANDE RIO EIRELI
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15/01/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 00:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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15/12/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 22/11/2022
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05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA
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20/06/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2022 22:13
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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30/03/2022 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Pet.prosseguimento execução)
-
09/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA em 08/11/2021
-
21/09/2021 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/07/2021 13:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/04/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 17:34
Registrada a inclusão de dados de JAQUELINE SIMAO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/04/2021 17:34
Registrada a exclusão de dados de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA no BNDT
-
19/04/2021 17:30
Registrada a inclusão de dados de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/04/2021 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/02/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/01/2021 10:10
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo penhora on line)
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27/11/2020 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE SIMAO DA SILVA em 26/11/2020
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10/11/2020 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/11/2020
-
10/11/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2020 14:51
Expedido(a) mandado a(o) JULIO CESAR SIMAO DA SILVA
-
09/11/2020 11:24
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE SIMAO DA SILVA
-
20/08/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
19/08/2020 12:27
Encerrada a conclusão
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05/08/2020 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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04/08/2020 16:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação prosseguimento execução)
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04/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de JAQUELINE SIMAO DA SILVA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 03/06/2020
-
05/04/2020 02:07
Publicado(a) o(a) Edital em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2020 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2020 09:59
Expedido(a) edital a(o) JAQUELINE SIMAO DA SILVA
-
01/04/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR SIMAO DA SILVA
-
01/04/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME
-
01/04/2020 14:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR COSTA
-
01/04/2020 14:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIO CESAR COSTA
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01/04/2020 13:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
23/03/2020 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2020 21:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
18/02/2020 14:32
Juntada a petição de Manifestação (Pet. prosseguimento e desconsideração PJ)
-
18/02/2020 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet. requerendo Desconsideração da PJ)
-
13/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JAQUELINE SIMAO DA SILVA em 12/02/2020
-
13/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR SIMAO DA SILVA em 12/02/2020
-
28/01/2020 11:37
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Procuração Júlio César)
-
28/01/2020 11:30
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Incidente de desconsideração da Personalidade JuríidicaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JU)
-
16/01/2020 10:23
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:23
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 11:06
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
18/11/2019 14:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/11/2019 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/10/2019 11:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/10/2019 08:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/10/2019 08:19
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
15/10/2019 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/09/2019 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
04/09/2019 03:01
Decorrido o prazo de JAQUELINE SIMAO DA SILVA em 26/08/2019
-
20/08/2019 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/07/2019 14:22
Juntada a petição de Contestação (Contestação ao Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica)
-
18/07/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 18/07/2019
-
18/07/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2019 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2019 16:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/07/2019 16:04
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
16/07/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2019 11:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
03/07/2019 16:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/05/2019 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2019 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
22/05/2019 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2019 10:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/05/2019 10:41
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/05/2019 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2019 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
03/04/2019 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2019 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Incidente de Desconsideração da Personalidad Juridica)
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28/03/2019 10:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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28/03/2019 09:25
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/03/2019 14:46
Registrada a inclusão de dados de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/02/2019 00:33
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 15/02/2019 23:59:59
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25/01/2019 03:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
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25/01/2019 03:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2019 18:04
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/01/2019 15:09
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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23/10/2018 17:35
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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23/10/2018 17:35
Iniciada a execução
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08/10/2018 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2018 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2018 00:39
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 28/09/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:39
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 28/09/2018 23:59:59
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29/09/2018 00:34
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 28/09/2018 23:59:59
-
06/09/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
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06/09/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
-
06/09/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2018 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
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06/09/2018 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2018 15:15
Homologada a liquidação
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21/08/2018 15:10
Conclusos os autos para decisão Geral a ROBERTA LIMA CARVALHO
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21/08/2018 15:10
Encerrada a conclusão
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21/08/2018 15:09
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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11/08/2018 00:40
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 10/08/2018 23:59:59
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31/07/2018 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2018 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2018 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/06/2018 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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13/06/2018 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2018 15:56
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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01/06/2018 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/06/2018 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2018 00:08
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 13/04/2018 23:59:59
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02/04/2018 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/03/2018 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/03/2018 15:34
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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06/03/2018 15:34
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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27/02/2018 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2018 14:08
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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31/01/2018 16:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2017 15:16
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
04/12/2017 15:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/12/2017 15:15
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/07/2017 13:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/06/2017 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2017
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29/06/2017 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2017 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/06/2017 12:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/06/2017 12:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/06/2017 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2017 06:16
Conclusos os autos para despacho a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME em 15/07/2016 23:59:59
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16/07/2016 00:00
Decorrido o prazo de JULIO CESAR COSTA em 15/07/2016 23:59:59
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05/07/2016 00:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/07/2016
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05/07/2016 00:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2016 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2016 20:54
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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28/06/2016 20:52
Iniciada a liquidação por cálculos
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15/06/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2016
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15/06/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2016 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2016 10:02
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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14/06/2016 10:02
Transitado em julgado em 13/05/2016
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14/05/2016 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO PIMENTEL GOMES em 13/05/2016 23:59:59
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14/05/2016 00:10
Decorrido o prazo de MARIA CELIA TORO FERNANDEZ em 13/05/2016 23:59:59
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05/05/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2016
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05/05/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2016 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-45
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22/02/2016 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/01/2016 11:28
Encerrada a conclusão
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27/01/2016 11:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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26/01/2016 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO PIMENTEL GOMES em 25/01/2016 23:59:59
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26/01/2016 00:14
Decorrido o prazo de MARIA CELIA TORO FERNANDEZ em 25/01/2016 23:59:59
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19/01/2016 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/01/2016
-
19/01/2016 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 02:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2015
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29/11/2015 02:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2015 18:40
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de J&A REFORMAS E PINTURAS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-45
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25/11/2015 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/11/2015 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 180.00
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14/11/2015 19:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a JULIO CESAR COSTA
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14/11/2015 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JULIO CESAR COSTA
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20/10/2015 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/10/2015 08:09
Audiência una realizada (19/10/2015 10:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/09/2015 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2015 17:10
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/09/2015 17:10
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
11/09/2015 17:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2015 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2015 09:34
Conclusos os autos para despacho a MARCIA CRISTINA TEIXEIRA CARDOSO
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30/07/2015 10:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2015
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30/07/2015 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2015 10:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2015
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30/07/2015 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2015 10:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2015
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30/07/2015 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2015 16:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/07/2015 14:41
Audiência una designada (19/10/2015 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2015 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2015
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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