TRT1 - 0100497-03.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2025 14:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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11/09/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
11/09/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/09/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/09/2025 14:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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11/09/2025 14:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MILENA BARBOZA DE GOUVEIA BEZERRA em 09/09/2025
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28/08/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5604f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA -
26/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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26/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MILENA BARBOZA DE GOUVEIA BEZERRA
-
26/08/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/08/2025 12:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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26/08/2025 12:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 12:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2025 12:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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27/01/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 19:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 19:16
Iniciada a liquidação
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16/10/2024 19:16
Transitado em julgado em 08/10/2024
-
16/10/2024 14:00
Expedido(a) alvará a(o) MILENA BARBOZA DE GOUVEIA BEZERRA
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 09/10/2024
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10/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de JADIANE MARIA DE LIMA em 09/10/2024
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08/10/2024 14:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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08/10/2024 14:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA BARBOZA DE GOUVEIA BEZERRA
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08/10/2024 14:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/10/2024 14:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/10/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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04/10/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JADIANE MARIA DE LIMA
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04/10/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/10/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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03/10/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/10/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) JADIANE MARIA DE LIMA
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09/07/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) JADIANE MARIA DE LIMA
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09/07/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) PKS COMERCIO DE RELOGIOS, JOIAS E ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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10/05/2024 20:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/05/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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