TRT1 - 0101230-03.2022.5.01.0571
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLA CAROLINE EDIVALDO ALVIM em 08/09/2025
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26/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101230-03.2022.5.01.0571 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: CARLA CAROLINE EDIVALDO ALVIM, INSTITUTO SOCIAL SE LIGA RECORRIDO: CARLA CAROLINE EDIVALDO ALVIM, INSTITUTO SOCIAL SE LIGA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamado, por deserção, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora, por obedecidas as formalidades legais, e, NO MÉRITO, dar-lhe parcial provimento, para deferir a gratuidade de justiça à reclamante e para determinar que a obrigação a que foi condenada, relativa ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permaneça sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos, com fulcro no Art.791-A, §4º da CLT, nos termos da fundamentação.
Id af7b532 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA CAROLINE EDIVALDO ALVIM -
25/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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25/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA CAROLINE EDIVALDO ALVIM
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21/08/2025 10:37
Conhecido o recurso de CARLA CAROLINE EDIVALDO ALVIM - CPF: *40.***.*16-18 e provido em parte
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21/08/2025 10:37
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA - CNPJ: 29.***.***/0001-05 / null
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23/07/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2025
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17/07/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2025 16:18
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 Sala 1 Juíza Anélita 13-08-2025 ()
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04/06/2025 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/03/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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26/03/2025 10:32
Encerrada a conclusão
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25/11/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/11/2024 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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30/10/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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30/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:51
Convertido o julgamento em diligência
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30/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/10/2024 04:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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