TRT1 - 0101675-25.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:18
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 08:18
Transitado em julgado em 04/09/2025
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04/09/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d6aee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por não atendidos os pressupostos processuais em questão, reputo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, do CPC c/c art. 769, da CLT, c/c Resolução 94/2012, do CSJT.
Custas de R$ 546,95, calculadas sobre R$ 27.347,68, valor atribuído à causa, dispensadas ante a gratuidade de justiça, que ora se defere.
Parte autora ciente com a publicação da presente Decisão no DEJT.
Decorrido o prazo sem manifestações, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos definitivamente. ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ VENANCIO PACHECO BIEBE -
28/08/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ VENANCIO PACHECO BIEBE
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28/08/2025 09:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 546,95
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28/08/2025 09:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2025 09:47
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ VENANCIO PACHECO BIEBE
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27/08/2025 07:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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27/08/2025 07:05
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/08/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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