TRT1 - 0100656-92.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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15/09/2025 15:16
Encerrada a conclusão
-
15/09/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/09/2025 15:16
Desarquivados os autos
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15/09/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 23:58
Arquivados os autos definitivamente
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b511f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Dê-se baixa e arquivem-se.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE RAPOSO DE ALMEIDA - ALINE ALEXANDRA DA SILVA PIMENTA -
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEDRO CONCEICAO DA SILVA
-
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALEXANDRA DA SILVA PIMENTA
-
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAPOSO DE ALMEIDA
-
25/08/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
24/08/2025 01:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
18/08/2025 15:04
Iniciada a liquidação
-
18/08/2025 15:04
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de JOSE PEDRO CONCEICAO DA SILVA em 12/08/2025
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALINE ALEXANDRA DA SILVA PIMENTA em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RAPOSO DE ALMEIDA em 12/08/2025
-
29/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEDRO CONCEICAO DA SILVA
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28/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALEXANDRA DA SILVA PIMENTA
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28/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAPOSO DE ALMEIDA
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28/07/2025 15:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
-
28/07/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALINE ALEXANDRA DA SILVA PIMENTA
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28/07/2025 15:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37)/ ) de ALEXANDRE RAPOSO DE ALMEIDA
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15/07/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/07/2025 20:29
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE PEDRO CONCEICAO DA SILVA em 01/07/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALINE ALEXANDRA DA SILVA PIMENTA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRE RAPOSO DE ALMEIDA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PEDRO CONCEICAO DA SILVA
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04/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ALINE ALEXANDRA DA SILVA PIMENTA
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04/06/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE RAPOSO DE ALMEIDA
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04/06/2025 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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02/06/2025 22:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/06/2025 15:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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02/06/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 11:56
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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