TRT1 - 0102612-83.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e70342 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
A parte Reclamada postula, em suma, a manutenção do despacho ID afd1507. concedendo prazo de 10 dias para pagamento da verba previdenciária após a quitação das parcelas.
O acordo apresentado pelas partes em 03/02/2025 (ID efdd7f9) estabeleceu um plano de pagamento parcelado e determinou que o recolhimento do INSS deveria ser comprovado no prazo de 2 meses após a sua assinatura.
A homologação, conforme consignado no ID fec203d, ficou condicionada ao cumprimento integral do acordo, o que inclui a quitação das parcelas e os demais encargos pactuados.
O despacho de ID afd1507, ao intimar a parte Reclamada para comprovar os recolhimentos previdenciários em 10 dias, agiu no sentido de viabilizar o cumprimento do acordo e sua futura homologação, uma vez que o prazo previsto para tal comprovação já havia se expirado. O termo de acordo (ID efdd7f9) é claro ao determinar os prazos para pagamento e para a comprovação dos recolhimentos.
Cumpre à parte Reclamada o ônus de observar e cumprir o que foi livremente pactuado entre as partes.
Diante do exposto, indefere-se o pedido da parte Reclamada para revisão dos prazos, mantendo-se as determinações anteriores para comprovação dos recolhimentos previdenciários.
Intime-se a parte Reclamada para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprove nos autos os recolhimentos da verba previdenciária devida.
Cumprida a determinação, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Contudo, considerando-se os termos do acordo apresentado, deverá o processo ser suspenso até o cumprimento integral da proposta apresentada (25/04/2026).
Em caso de descumprimento, o processo deverá prosseguir na fase de liquidação, com abatimento dos valores eventualmente pagos.
Com o cumprimento integral, retornem os autos conclusos para homologação da transação.
MACAE/RJ, 03 de setembro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA TENCO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP -
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID afd1507 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Trata-se de acordo judicial entabulado entre as partes, no qual a parte Reclamada, NOVA TENCO MÁQUINAS E FERRAMENTAS LTDA – EPP, comprometeu-se ao recolhimento de INSS, nos termos discriminados na petição de acordo, no prazo de 2 (dois) meses após a sua assinatura.
Considerando que a petição de acordo foi protocolada em 03/02/2025, e o prazo para a comprovação dos recolhimentos previdenciários se encerrou, intime-se a parte Reclamada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos os recolhimentos do INSS devidos em virtude do acordo firmado, sob pena de execução da penalidade prevista na cláusula penal estabelecida.
Cumprida a determinação, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
Contudo, considerando-se os termos do acordo apresentado, deverá o processo ser suspenso até o cumprimento integral da proposta apresentada (25/04/2026).
Em caso de descumprimento, o processo deverá prosseguir na fase de liquidação, com abatimento dos valores eventualmente pagos.
Com o cumprimento integral, retornem os autos conclusos para homologação da transação.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOVA TENCO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP -
17/11/2024 05:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/11/2024 16:39
Recebidos os autos para prosseguir
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02/10/2024 16:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/10/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de NOVA TENCO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 26/09/2024
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24/09/2024 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
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13/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA TENCO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP
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12/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PIMENTEL LOPES
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12/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 14:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/08/2024 20:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/08/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/08/2024 14:44
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/05/2024 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/05/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de NOVA TENCO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 20/05/2024
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21/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO PIMENTEL LOPES em 20/05/2024
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16/05/2024 12:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2024
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04/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) NOVA TENCO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP
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03/05/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PIMENTEL LOPES
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30/04/2024 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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16/04/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 29/04/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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11/04/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2024 19:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de NOVA TENCO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP em 29/02/2024
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01/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO PIMENTEL LOPES em 29/02/2024
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26/02/2024 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2024
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17/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NOVA TENCO MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA - EPP
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16/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO PIMENTEL LOPES
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09/02/2024 10:53
Conhecido o recurso de LUIZ ANTONIO PIMENTEL LOPES - CPF: *60.***.*10-34 e provido em parte
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07/12/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2023
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06/12/2023 08:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/12/2023 08:32
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 13:00 Principal 13hs ()
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29/09/2023 23:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 06:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/06/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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