TRT1 - 0101382-76.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 21:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/09/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de TIM S A em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de ACCENTURE DO BRASIL LTDA em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:59
Decorrido o prazo de RAFAEL DA SILVA SIQUARA em 19/09/2025
-
12/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SIQUARA
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10/09/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL DA SILVA SIQUARA sem efeito suspensivo
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10/09/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
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10/09/2025 16:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ACCENTURE DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de TIM S A em 08/09/2025
-
08/09/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 18:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/09/2025 08:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a91ac0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, rejeito as prescrições e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante RAFAEL DA SILVA SIQUARA para condenar a parte 1ª reclamada ACCENTURE DO BRASIL LTDA a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, bem como condenar subsidiariamente a 2ª reclamada ITAU UNIBANCO S.A., a 3ª reclamada TIM S.A e a 4ª reclamada TELEFONICA BRASIL S.A, limitada temporalmente tal responsabilidade subsidiária às épocas das lesões, nos períodos em que tais empresas foram as tomadoras de serviço, conforme delimitado na fundamentação, que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) diferenças salariais; b) horas extras; c) intervalo intrajornada; d) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$2.000,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$100.000,00 (CLT artº 789, I), pelas reclamadas.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a 1ª reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIM S A - ITAU UNIBANCO S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A. - ACCENTURE DO BRASIL LTDA -
25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
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25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
-
25/08/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SIQUARA
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25/08/2025 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/08/2025 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL DA SILVA SIQUARA
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25/08/2025 13:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL DA SILVA SIQUARA
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04/07/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/07/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 22:18
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2025 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 11:45
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
02/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/06/2025 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 14:06
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 16:53
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2025 16:52
Juntada a petição de Impugnação
-
26/03/2025 15:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/03/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
21/03/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 14:39
Audiência de instrução designada (26/06/2025 11:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 12:38
Audiência una realizada (19/03/2025 12:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 12:31
Audiência una designada (19/03/2025 12:40 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/03/2025 10:45
Audiência una realizada (19/03/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 10:41
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de TIM S A em 14/03/2025
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15/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/03/2025
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14/03/2025 14:36
Juntada a petição de Contestação
-
11/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
05/03/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
27/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
27/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
27/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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27/02/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SIQUARA
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27/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/02/2025 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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14/02/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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16/12/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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03/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA SILVA SIQUARA
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03/12/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ACCENTURE DO BRASIL LTDA
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26/11/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/11/2024 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 14:48
Audiência una designada (19/03/2025 08:30 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/11/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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