TRT1 - 0110336-82.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JO PEREIRA GLORIA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSANE REZENDE GARCIA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS em 11/09/2025
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29/08/2025 04:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0110336-82.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS, ROSANE REZENDE GARCIA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS Tomar ciência do v. acórdão ID 2061bf3, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO, AINDA QUE COM EFEITO DIFERIDO.
Diferentemente do que consta da petição inicial desta ação mandamental, certo é que a parte dispõe de recurso próprio para atacar a decisão da autoridade dita coatora, qual seja, os embargos à execução e, após, o agravo de petição, sempre precedida da efetiva garantia do Juízo.
Neste caminhar, há que se destacar que a excepcional via processual da ação de segurança busca salvaguardar direito líquido e certo que não pode ser amparado por qualquer outra medida judicial eficaz, ainda que com efeito diferido.
Aplicação da Súmula 267, do E.
STF e OJ nº 92, da SBDI-II do C.
TST.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por maioria, não conhecer do mandado de segurança, extinguindo-o sem resolução do mérito, com base no art. 10 da Lei 12.016/09, com custas pelas impetrantes de R$ 28,24, sobre R$ 1.412,00, valor atribuído à causa, isentas porque irrisórias, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS, que redigirá o acórdão.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA (Relatora), HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES, DALVA MACEDO, MAURÍCIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND e MAUREN XAVIER SEELING, que concediam a segurança.
NÉLIE OLIVEIRA PERBEILS Desembargadora do Trabalho Redatora Designada" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS -
28/08/2025 10:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 22A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) JO PEREIRA GLORIA
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28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE REZENDE GARCIA
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28/08/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS
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02/07/2025 12:57
Negado seguimento a recurso (sem resolução do mérito) de EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *20.***.*90-86
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24/06/2025 10:40
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:42
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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05/03/2025 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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24/10/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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03/10/2024 15:54
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JO PEREIRA GLORIA
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06/09/2024 09:21
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 22A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROSANE REZENDE GARCIA em 05/09/2024
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06/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS em 05/09/2024
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23/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE REZENDE GARCIA
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22/08/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS
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22/08/2024 12:29
Concedida a Medida Liminar a ROSANE REZENDE GARCIA
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22/08/2024 12:29
Concedida a Medida Liminar a EVELYN DE OLIVEIRA SANTOS
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20/08/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/08/2024 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO COATOR • Arquivo
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