TRT1 - 0100278-21.2024.5.01.0323
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 08/09/2025
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09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA DA SILVA BUENO CARVALHO em 08/09/2025
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08/09/2025 23:58
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 12:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 05:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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27/08/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2025
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26/08/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100278-21.2024.5.01.0323 1ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: JULIANA DA SILVA BUENO CARVALHO, TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP, ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA RECORRIDO: JULIANA DA SILVA BUENO CARVALHO, TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP, AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA., ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA A C O R D A M os componentes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, negar provimento ao interposto pela Primeira Reclamada e dar parcial provimento ao interposto pelo Reclamante, para acrescer à condenação horas extras que ultrapassem a carga de trabalho semanal de 44 horas, remuneradas ao adicional de 50%, e adicional de 50%, se não ultrapassada aquela carga máxima, mas apenas a jornada diária de 8 horas, observada a frequência e jornada registradas nas folhas de ponto, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina, FGTS e indenização compensatória de 40%, admitida a dedução das horas extras e reflexos quitados nos contracheques acostados aos autos; e ao interposto pela Segunda Reclamada para determinar que, na atualização do crédito, deverá ser observada a incidência: 1. da variação do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento; 2. da variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3, a partir do ajuizamento até 29/08/2024, o crédito total deverá ser corrigido; 3. da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE (CC, art. 389), e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (CC, artigo 406, parágrafo único), com a possibilidade de não incidência de juros (taxa 0%), a partir de 30/08/2024; 4. sobre a indenização por dano moral, da variação da SELIC capitalizada de forma simples, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3, a partir do ajuizamento até 29/08/2024, dos juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (CC, artigo 406, parágrafo único), com a possibilidade de não incidência de juros (taxa 0%), de 30/08/2024 a data da publicação da sentença, e a partir da publicação da sentença, esta mesma taxa acrescida da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE (CC, art. 389).
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Id d062d94 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP -
25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
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25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA DA SILVA BUENO CARVALHO
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25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA
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25/08/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP
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25/06/2025 20:05
Conhecido o recurso de JULIANA DA SILVA BUENO CARVALHO - CPF: *15.***.*03-86 e provido em parte
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25/06/2025 20:05
Conhecido o recurso de ID DO BRASIL LOGISTICA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-00 e provido em parte
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25/06/2025 20:05
Conhecido o recurso de TBRH RECURSOS HUMANOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-78 e não provido
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13/06/2025 12:11
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 10:00 Sala 6 adiados Des. Rosane 24-06-2025 ()
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12/06/2025 15:54
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 16:19
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 Sala 2 Des. Rosane Catrib 04-06-2025 ()
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29/04/2025 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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04/02/2025 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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