TRT1 - 0100716-50.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100716-50.2024.5.01.0031 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: FABIANA SOUZA ALVES VFS Tomar ciência da decisão de id373a542 : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto da Exma.
Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA SOUZA ALVES -
21/02/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/02/2025 07:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.877,02)
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21/02/2025 07:38
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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21/02/2025 07:38
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/02/2025
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21/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANA SOUZA ALVES em 20/02/2025
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca6861f proferida nos autos.
DECISÃO Conforme certificado retro, a Ré deixou de comprovar o recolhimento do Depósito Recursal, assim como das custas judiciais.
A partir do julgamento da ADPF 437, pelo E.
STF, a matéria passou a ser analisada observando-se o caráter da atividade realizada pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
No caso em exame, indubitavelmente, a Ré possui finalidade pública e de natureza não concorrencial na prestação de serviços ao Município do Rio de Janeiro.
Assim, faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública, inclusive quanto à isenção das custas e dispensa do recolhimento do depósito recursal.
Isto posto, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Réu.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SOUZA ALVES
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11/02/2025 16:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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07/02/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de FABIANA SOUZA ALVES em 06/02/2025
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06/02/2025 20:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SOUZA ALVES
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15/01/2025 12:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.877,02
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15/01/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIANA SOUZA ALVES
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05/12/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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14/11/2024 19:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/11/2024 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/08/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 13:00
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100716-50.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: FABIANA SOUZA ALVES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): FABIANA SOUZA ALVESNOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 14/08/2024 12:00. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013.2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARCIA COIMBRA PINTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA SOUZA ALVES
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24/06/2024 16:15
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/06/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 12:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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