TRT1 - 0101068-08.2023.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/09/2025 11:53
Iniciada a liquidação
-
26/09/2025 11:53
Transitado em julgado em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DA ROCHA SILVA em 09/09/2025
-
27/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a665e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes conciliaram, conforme petição de ID. fb7573e, o valor total do acordo em R$11.000,00, que será pago em 22 (vinte e duas) parcelas iguais de R$500,00 cada, a partir de 20/09/2025, na forma da petição de acordo, com depósito na conta do escritório da patrona da parte autora.
As demais parcelas serão depositadas nos meses subsequentes a cada 30 dias, ou, não caindo em dia útil, no primeiro dia útil imediato ao do dia do vencimento da parcela.
Multa de 50%, por inadimplemento, nos termos da petição.
Com a quitação do presente, a parte autora dá quitação geral quanto a eventuais serviços prestados, sem qualquer reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior, mantendo-se as anotações já constantes na Carteira de Trabalho, conforme petição.
As verbas pagas são conforme discriminação na petição de acordo, sendo dispensada a manifestação da União, nos termos do art.832, §7º, CLT, c/c o art.1º, Portarias MF582/13 e 75/2012.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados, regularmente constituídos, e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação, para que surta seus jurídicos efeitos.
Custas pela parte autora dispensadas, uma vez que lhes concedo o benefício da gratuidade de justiça, nos termos do art.790, §§3º e 4º, CLT, presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência da parte, manifestada. Intimem-se.
Decorrido o prazo de 10 dias corridos do pagamento do acordo, inclusive de custas, e silentes as partes, registrem-se os pagamentos e arquive-se definitivamente. DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA - SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME -
26/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
-
26/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
26/08/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA ROCHA SILVA
-
26/08/2025 13:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
-
26/08/2025 13:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
15/08/2025 13:02
Juntada a petição de Acordo
-
14/08/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
06/08/2025 22:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
22/07/2025 10:52
Audiência de instrução realizada (22/07/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2025 16:39
Audiência de instrução designada (22/07/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2025 16:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2025 13:55
Audiência de instrução cancelada (22/07/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2025 13:54
Audiência de instrução cancelada (22/07/2025 09:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2025 13:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
22/01/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DA ROCHA SILVA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
-
30/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
30/10/2024 17:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA ROCHA SILVA
-
30/10/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
-
29/10/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 12:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/10/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/08/2024 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/07/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/07/2024 12:57
Audiência una por videoconferência realizada (15/07/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/07/2024 09:37
Juntada a petição de Contestação
-
15/07/2024 09:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 18:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA em 18/03/2024
-
19/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 18/03/2024
-
11/03/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
09/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2024
-
09/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
-
07/03/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/03/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
-
07/03/2024 15:49
Expedido(a) edital a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
07/03/2024 15:49
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
-
07/03/2024 15:49
Expedido(a) mandado a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
06/03/2024 00:31
Decorrido o prazo de MARCELO DA ROCHA SILVA em 05/03/2024
-
27/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 08:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA ROCHA SILVA
-
26/02/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
23/02/2024 10:41
Audiência una por videoconferência designada (15/07/2024 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 14:46
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/02/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
05/02/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/01/2024 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/12/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DA ROCHA SILVA em 05/12/2023
-
02/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO DA ROCHA SILVA em 01/12/2023
-
28/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 08:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA ROCHA SILVA
-
27/11/2023 08:05
Expedido(a) mandado a(o) SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
-
27/11/2023 08:05
Expedido(a) mandado a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
24/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA ROCHA SILVA
-
23/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/11/2023 08:14
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/11/2023 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA ROCHA SILVA
-
16/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 12:11
Audiência una por videoconferência cancelada (06/12/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/11/2023 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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14/11/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME em 02/10/2023
-
03/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA em 02/10/2023
-
30/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO DA ROCHA SILVA em 29/09/2023
-
22/09/2023 10:25
Expedido(a) notificação a(o) SINGULAR PRODUTOS E SERVICOS DE CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
-
22/09/2023 10:25
Expedido(a) notificação a(o) PREMIER ALTERNATIVE EMBALAGENS LTDA
-
22/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2023 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA ROCHA SILVA
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21/09/2023 15:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCELO DA ROCHA SILVA
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21/09/2023 14:52
Audiência una por videoconferência designada (06/12/2023 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/09/2023 14:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANE BASTOS SCORSATO
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21/09/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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