TRT1 - 0111764-02.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA BRUST em 11/09/2025
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11/09/2025 23:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025
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29/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0111764-02.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO DESTINATÁRIO: BANCO BRADESCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID f6dca4a, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO.
DOENÇA PROFISSIONAL.
INCAPACIDADE LABORATIVA NO MOMENTO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
Plenamente justificada a reintegração pela apresentação de laudo com indicação de doença relacionada à atividade principal desenvolvida pelo empregador, a induzir à existência de doença manifestada no decorrer do período contratual e de incapacidade laborativa do terceiro interessado no momento da ruptura contratual.
Segurança denegada.
AGRAVO REGIMENTAL.
PERDA DE OBJETO.
Julgado o mérito do mandado de segurança, perde objeto o agravo regimental interposto contra a decisão monocrática proferida em sede liminar.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o presente mandamus e, no mérito, por maioria, ratificando a decisão liminar de id 2284c28, denegar a segurança, restando prejudicado o agravo regimental interposto pelo impetrante, por perda de objeto, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA, JORGE ORLANDO SERENO RAMOS e CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO, que concediam a segurança para cassar os efeitos da decisão, que, nos autos da ação subjacente, deferiu a antecipação de tutela postulada pela parte reclamante.
Presente o advogado Marcus Vinicius Cordeiro - OAB: 0058042 RJ, pela parte Impetrante.
ROSANE RIBEIRO CATRIB Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
28/08/2025 10:56
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO
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28/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA BRUST
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28/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/07/2025 09:40
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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10/07/2025 09:40
Prejudicado(s) o(s) Agravo de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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12/06/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2025
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06/06/2025 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2025 16:24
Incluído em pauta o processo para 17/06/2025 00:00 RRC - V ()
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29/04/2025 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/11/2024 15:20
Juntada a petição de Contraminuta
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04/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA BRUST
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03/11/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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29/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SAMUEL FERREIRA BRUST em 24/10/2024
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18/10/2024 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 11:24
Juntada a petição de Agravo
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17/10/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMUEL FERREIRA BRUST
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08/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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08/10/2024 16:48
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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27/09/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 08:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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10/09/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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