TRT1 - 0101120-05.2023.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELE DE FATIMA OLIVEIRA CORTES BATISTA em 10/09/2025
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02/09/2025 18:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
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01/09/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101120-05.2023.5.01.0042 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: GABRIELE DE FATIMA OLIVEIRA CORTES BATISTA RECORRIDO: FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tomar ciência do v. acórdão id dc86fc0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do apelo interposto pela reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para excluir a condenação da reclamante ao pagamento de multo por embargos protelatórios e honorários sucumbenciais, bem como para condenar a reclamada ao pagamento das diferenças salariais pleiteadas (parcelas vencidas), que deverão repercutir nas horas extras já realizadas e pagas, gratificação natalina, férias com 1/3 e FGTS, assim como deverá ser implementado o valor correto na folha de pagamento da Reclamante (parcelas vincendas), em observância ao piso salarial estabelecido na lei estadual, na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que este dispositivo passa a integrar.
As parcelas ora reconhecidas têm natureza salarial, com exceção dos reflexos das diferenças salariais nas férias e FGTS.
Atualização monetária e juros em observância aos parâmetros fixados na ADC 58/STF.
Custas de R$1.912,49, pela reclamada, diante da inversão da sucumbência, calculadas sobre o valor aproximado da condenação, ora fixado em R$95.624,63.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELE DE FATIMA OLIVEIRA CORTES BATISTA -
27/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELE DE FATIMA OLIVEIRA CORTES BATISTA
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26/08/2025 11:32
Conhecido o recurso de GABRIELE DE FATIMA OLIVEIRA CORTES BATISTA - CPF: *19.***.*52-82 e provido em parte
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17/07/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/07/2025 13:49
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ()
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08/07/2025 14:21
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2025
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03/06/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 17:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 17:29
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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23/05/2025 09:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 22:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/09/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/09/2024
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16/08/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 14:23
Determinada a requisição de informações
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15/08/2024 14:23
Convertido o julgamento em diligência
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15/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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15/08/2024 11:49
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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18/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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