TRT1 - 0100463-62.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 17/09/2025
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17/09/2025 07:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 14:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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28/08/2025 14:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2854e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a apresentação de contestação pela reclamada (ID. 235965e), intime-se a reclamante para se manifestar quanto à defesa e documentos anexados, na forma dos artigos 350, 351 e 437 do NCPC, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
No mesmo prazo, deverão as partes informar se pretendem produzir outras provas, sob pena de preclusão.
Sem manifestação, será aplicada a norma do art. 355, I, do CPC com o encerramento da instrução processual e o julgamento antecipado da lide.
NITEROI/RJ, 25 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO LUIZ MOREIRA CLEMENTE -
25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO LUIZ MOREIRA CLEMENTE
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25/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/08/2025 10:53
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2025 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2025 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/08/2025 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 15:52
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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01/08/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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10/07/2025 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 09/07/2025
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23/05/2025 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/05/2025 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/05/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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25/04/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/04/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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