TRT1 - 0100250-85.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOLVEN SOLVENTES E QUIMICOS LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAMILLA MACIEL NUNES em 11/09/2025
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29/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fa1e1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por CAMILLA MACIEL NUNES em face de SOLVEN SOLVENTES E QUIMICOS LTDA, nos termos da fundamentação adotada, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas de 2%, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas na forma da lei.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não apontem, objetivamente, os pressupostos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos); obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não a argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa.
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, nos termos do art. 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAMILLA MACIEL NUNES -
28/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SOLVEN SOLVENTES E QUIMICOS LTDA
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28/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MACIEL NUNES
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28/08/2025 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 768,57
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28/08/2025 10:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAMILLA MACIEL NUNES
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28/08/2025 10:35
Concedida a gratuidade da justiça a CAMILLA MACIEL NUNES
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26/08/2025 08:50
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (22/08/2025 08:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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18/07/2025 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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14/07/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 11:28
Juntada a petição de Razões Finais
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03/07/2025 09:44
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (22/08/2025 08:00 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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03/07/2025 08:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 10:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/08/2024 09:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 10:10 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/08/2024 09:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/08/2024 09:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/08/2024 16:20
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2024 11:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOLVEN SOLVENTES E QUIMICOS LTDA em 26/04/2024
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13/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de CAMILLA MACIEL NUNES em 12/04/2024
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04/04/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) SOLVEN SOLVENTES E QUIMICOS LTDA
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03/04/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA MACIEL NUNES
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19/03/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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18/03/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2024 09:05 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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01/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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