TRT1 - 0100950-95.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100950-95.2025.5.01.0225 RECLAMANTE: MATHEUS PEREIRA LEITE DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO FARID 4 LTDA NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: MATHEUS PEREIRA LEITE DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. dcc660e, abaixo transcrita: DECISÃO Reconheço a dependência em face do processo 0100747-36.2025.5.01.0225, que foi extinto sem resolução do mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Determino a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, a ser realizada de forma TELEPRESENCIAL, nos seguintes termos: - Data e horário: 26/11/2025 09:10; - A audiência será realizada mediante utilização da plataforma Zoom Cloud Meetings.
DADOS DE ACESSO À AUDIÊNCIA: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações da Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser apresentada até o momento da audiência, nos termos do art. 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 852-H da CLT, c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
Aqueles que não disponham de acesso adequado aos meios tecnológicos deverão comparecer à sala FÍSICA de audiência da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, ressalvando-se que dificuldades técnicas particulares não serão justificativa para o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, conforme verificado em audiência.
Faculta-se a apresentação de Petição Conjunta de Acordo, para fins de homologação, desde que contenha a assinatura expressa do(a) reclamante.
Fica a parte autora intimada por meio da publicação no DEJT.
Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Magistrado NOVA IGUACU/RJ, 26 de agosto de 2025.
ZIANE MENDONCA MELO MONIZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS PEREIRA LEITE DA SILVA -
26/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO FARID 4 LTDA
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26/08/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO FARID 4 LTDA
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26/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS PEREIRA LEITE DA SILVA
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08/08/2025 17:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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07/08/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/08/2025 12:14
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2025 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2025 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 12:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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