TRT1 - 0100969-19.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:56
Arquivados os autos definitivamente
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 02/06/2025
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100969-19.2023.5.01.0081 : SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA : HB MULTISERVICOS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará via sistema SISCONDJ do Banco do Brasil cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária, caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
FERNANDA LEAL ARES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA -
15/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 30/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c902d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Expeçam-se os competentes alvarás, conforme dados bancários indicados.
Após, ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Levantem-se as restrições do BNDT, se houver.
Verifique-se a existência de saldo nos autos, observadas as regras do Projeto Garimpo.
Arquive-se em definitivo. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA -
08/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA
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08/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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08/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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08/04/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/04/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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31/03/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 27/03/2025
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18/03/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60f798a proferida nos autos.
Cálculos do autor em #id:fe24b11.
Cálculos da ré com impugnações em #id:bc647c4.
Com razão a ré. HOMOLOGO os cálculos da parte reclamada, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada: Crédito líquido do autor: R$ 6.692,80 FGTS..: R$ 491,74 Honorários advocatícios.: R$ 359,23 Honorários adv réu..: R$ 646,90 INSS....................: R$ 342,21 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 144,82 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 8.677,70 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA -
25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA
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25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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25/02/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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25/02/2025 19:22
Homologada a liquidação
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24/02/2025 19:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/10/2024 03:53
Decorrido o prazo de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 23/10/2024
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18/10/2024 18:21
Juntada a petição de Impugnação
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08/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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07/10/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 04/10/2024
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04/10/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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03/10/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA
-
19/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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19/09/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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19/09/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 14/08/2024
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15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 14/08/2024
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06/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA
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05/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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05/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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05/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2024 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 16/07/2024
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17/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 16/07/2024
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16/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA
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08/07/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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08/07/2024 07:43
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
-
08/07/2024 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2024 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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07/07/2024 22:02
Iniciada a liquidação
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07/07/2024 22:02
Transitado em julgado em 05/07/2024
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06/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 05/07/2024
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06/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 05/07/2024
-
06/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 05/07/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1ab5e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA contra HB MULTISERVIÇOS S.A. e INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA, para condenar a ré a cumprir as seguintes obrigações, a serem liquidadas por cálculos, nos termos da fundamentação supra e nos limites dos pedidos (art. 141 e 492 do CPC):Obrigação de fazer/entrega de coisa:- determino, após o trânsito em julgado, a designação de dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, a fim de que a ré proceda à anotação de baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar a tal título 03/10/2023.
Fica autorizada a anotação eletrônica do documento, conforme fundamentação;- determino a regularização dos depósitos do FGTS referentes ao período contratual, no prazo de 08 dias a partir do trânsito em julgado do presente, sob pena de execução direta das quantias.Obrigação de pagar quantia:- saldo de salário de setembro/2023 (30 dias);- saldo de salário de outubro/2023 (03 dias);- 13º salário proporcional (fração de 09/12);- férias integrais (2022/2023), simples, acrescidas do terço constitucional;- férias proporcionais (fração de 04/12), acrescidas do terço constitucional; e- multa do art. 477.Honorários advocatícios, juros, correção monetária, incidências previdenciárias e fiscais nos exatos termos da fundamentação supra.Não há compensação, autorizada a dedução das parcelas pagas sob as mesmas rubricas e apontadas na fundamentação acima.Custas pela ré, no importe de R$ 144,82, calculadas sobre R$ 7.240,80, valor provisoriamente atribuído à condenação.Cumpra-se.Intimem-se as partes.Nada mais.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA
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24/06/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
-
24/06/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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24/06/2024 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 144,82
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24/06/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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24/06/2024 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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29/05/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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22/05/2024 17:29
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2024 09:39
Audiência una por videoconferência realizada (08/05/2024 09:35 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 29/04/2024
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 29/04/2024
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 29/04/2024
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 15/04/2024
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 15/04/2024
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06/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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06/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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04/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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04/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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04/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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04/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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04/04/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) SARA ALINE DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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27/02/2024 20:47
Audiência una por videoconferência designada (08/05/2024 09:35 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 20:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/05/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 20:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de INFINITY MULTISERVIÇOS LTDA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de HB MULTISERVICOS S.A. em 29/11/2023
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09/11/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INFINITY MULTISERVICOS LTDA
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19/10/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) HB MULTISERVICOS S.A.
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18/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/10/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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