TRT1 - 0037200-36.2008.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ab2030 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a concordância da reclamada (#id:3931378), HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE (#id:6d973b5) e FIXO o valor da condenação em R$ 143.180,13, sendo: Ato contínuo, considerando o regime especial a que é submetida a reclamada, expeça-se RPV/Precatório em nome da parte autora, que deverá informar, por petição, os dados bancários necessários para a operação (nome completo do beneficiário(a), CPF, Banco, Agência bancária e conta para depósito).
Vindo os dados bancários e a concordância expressa com o pagamento de eventual tarifa, expeça-se ofício de transferência do crédito do autor nos termos da RPV/Precatório, devendo constar no referido documento os dados bancários informados pelo(a) reclamante para que a agência bancária efetue o depósito/transferência.
Após, efetuem-se os lançamentos devidos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIRO -
07/08/2024 14:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/08/2024
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIRO em 15/07/2024
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0037200-36.2008.5.01.0025 4ª TurmaGabinete 30Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRAAGRAVANTE: LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIROAGRAVADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo de petição, à exceção do ponto referente a dedução da incorporação por tempo de serviço - ITF, por ausência de dialeticidade e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar que os cálculos de ID: 99f965a sejam retificados "para que sejam apuradas diferenças a partir da supressão da parcela, até a data da efetiva incorporação", ou seja, desde a supressão em 2007 até a incorporação em 2014, conforme acordão de ID: c6ea171 (fls. 48-52), nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.ANDREA MEDIANO LEITEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/07/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIRO
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01/07/2024 11:00
Conhecido em parte o recurso de LUIS CLAUDIO TEIXEIRA PINHEIRO - CPF: *43.***.*10-97 e provido em parte
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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30/05/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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