TRT1 - 0101548-49.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS em 08/09/2025
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26/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0dfcc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS em face de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, nos termos da fundamentação supra, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 5.352,55.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 2.141,02 pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA -
25/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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25/08/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS
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25/08/2025 14:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.141,02
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25/08/2025 14:01
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS
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21/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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21/08/2025 09:01
Audiência de instrução realizada (21/08/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/08/2025 08:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 01:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS em 27/05/2025
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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16/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS
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16/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 13:59
Audiência de instrução designada (21/08/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/05/2025 13:59
Audiência de instrução cancelada (25/07/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS em 02/05/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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15/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS
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10/04/2025 14:41
Audiência de instrução designada (25/07/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 11:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/04/2025 23:24
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 23:13
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/04/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS em 29/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FARFALA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA em 28/11/2024
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA em 28/11/2024
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25/11/2024 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS EDUARDO DE PONTES SEIXAS
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19/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FARFALA COMERCIO DE CHOCOLATES LTDA
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19/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
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18/11/2024 17:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/11/2024 16:46
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/11/2024 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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