TRT1 - 0100983-71.2023.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
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                                            25/09/2025 15:14 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            25/09/2025 11:09 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            17/09/2025 02:48 Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 02:48 Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025 
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                                            17/09/2025 02:48 Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 18/09/2025 
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                                            17/09/2025 02:48 Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025 
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                                            16/09/2025 08:28 Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA 
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                                            16/09/2025 08:28 Expedido(a) intimação a(o) JOANNA CAVALHEIRO CATALDO DI MONACO BARBOSA 
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                                            15/09/2025 18:04 Proferida decisão 
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                                            15/09/2025 13:59 Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA 
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                                            08/09/2025 11:57 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            04/09/2025 18:08 Juntada a petição de Embargos de Declaração 
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                                            29/08/2025 04:25 Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 04:25 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 04:25 Publicado(a) o(a) acórdão em 01/09/2025 
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                                            29/08/2025 04:25 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100983-71.2023.5.01.0026 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOANNA CAVALHEIRO CATALDO DI MONACO BARBOSA, CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA RECORRIDO: JOANNA CAVALHEIRO CATALDO DI MONACO BARBOSA, CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOANNA CAVALHEIRO CATALDO DI MONACO BARBOSA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 15b1f77, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 26 de agosto de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Cynthia Maria Simões Lopes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos Recursos Ordinários interpostos pela reclamante (Id 245775e - fls. 684-712) e pela reclamada (Id 664cd93 - fls. 713-735), excetuando quanto a este último, apenas o requerimento sucessivo relativo ao tema das horas extras para haver aplicação do entendimento consagrado na Súmula n. 340 do C.
 
 TST (fl. 730), pois, sob este aspecto, resta acolhida a preliminar suscitada pela autora (fl. 743), ante a clarividente falta de interesse recursal; e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para as finalidades adiante discriminadas: I - ao apelo interposto pela reclamante: a) a fim de presumir a veracidade da jornada do trabalho informada na inicial, quanto ao modo presencial, especificamente, no período de 16/10/2018 a 15/05/2019, inclusive, no tocante a alegação de que a reclamante prestava 01h30min extraordinárias, e, por conseguinte, condenar a reclamada ao pagamento da sobrejornada, assim como dos seus reflexos, considerando os parâmetros definidos na sentença; b) determinar que o cálculo do FGTS seja realizado não apenas sobre os valores devidos a título das verbas principais (horas extras e diferenças salariais), mas também sobre as parcelas acessórias (reflexos daquelas parcelas deferidas pela sentença), considerando que o caráter acessório não lhes retira a natureza salarial; II - ao recurso manejado pela reclamada: a) determinar que a integração e diferenças das parcelas bônus/prêmio devem ser apuradas no interregno posterior a setembro/2020 (fls. 278/279), ou seja, a partir de quando ocorreu a alteração da nomenclatura da parcela comissão, tida pela autora como lesiva, até 16/02/2023, a fim de manter, desse modo, congruência com os limites do pedido, por haver sido apontado que a ocorrência do ato ilícito se deu "em meados de 2020" (fl. 09); b) excluir/afastar a condenação ao pagamento de 01h40min extraordinárias e reflexos, pelo suposto labor remoto, no período de 16/10/2018 a 30/04/2021; c) determinar, por fim, que a condenação exarada fique limitada ao valor atribuído na inicial, em relação a cada um dos pedidos acolhidos, na forma do art. 840, § 1º, da CLT.
 
 Fica mantido o valor provisório atribuído à condenação, por ser revelar compatível mesmo considerando as reformas ora levadas a efeito.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
 
 NADIA FREITAS GERDELMANN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOANNA CAVALHEIRO CATALDO DI MONACO BARBOSA
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                                            28/08/2025 11:28 Expedido(a) intimação a(o) CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA 
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                                            28/08/2025 11:28 Expedido(a) intimação a(o) JOANNA CAVALHEIRO CATALDO DI MONACO BARBOSA 
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                                            27/08/2025 13:11 Conhecido o recurso de JOANNA CAVALHEIRO CATALDO DI MONACO BARBOSA - CPF: *28.***.*87-63 e provido em parte 
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                                            27/08/2025 13:11 Conhecido em parte o recurso de CORPOREOS - SERVICOS ESTETICOS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-98 e provido em parte 
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                                            24/07/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 10:48 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            23/07/2025 10:48 Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 09:30 SALA PRESENCIAL 2 () 
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                                            15/06/2025 15:24 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            13/06/2025 13:49 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA 
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                                            06/06/2025 09:35 Retirado de pauta o processo 
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                                            03/05/2025 00:00 Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025 
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                                            02/05/2025 12:48 Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia 
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                                            02/05/2025 12:48 Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS () 
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                                            21/03/2025 12:51 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            11/03/2025 16:22 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA 
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                                            27/02/2025 08:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
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