TRT1 - 0100030-83.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:25
Arquivados os autos definitivamente
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 10/09/2025
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28/08/2025 13:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5e0db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Havendo saldo nos autos, intime-se o(a) Autor(a) para fornecer seus dados bancários, em 5 dias, eis que se trata de processo em que aplicada a prescrição intercorrente, hipótese em que o título perde a sua exigibilidade, sem extinguir a existência do débito.
Vindo, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, consulte-se o SISBAJUD para obtenção dos dados bancários da parte autora, liberando-se o valor.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SANTOS DE PAULA -
27/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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27/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/08/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/07/2023 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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14/07/2023 09:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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30/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 29/06/2023
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06/06/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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05/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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24/05/2023 04:46
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 23/05/2023
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24/05/2023 04:46
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 23/05/2023
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16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
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15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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15/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/05/2023 13:33
Iniciada a execução
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01/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA em 28/02/2023
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06/02/2023 20:17
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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11/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
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10/01/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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10/01/2023 14:27
Homologada a liquidação
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10/01/2023 12:12
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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10/01/2023 12:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/11/2022 10:26
Juntada a petição de Impugnação
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11/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2022
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11/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) QUARTZ SERVICOS GERAIS LTDA
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10/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/11/2022 19:00
Desarquivados os autos
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08/11/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 10:54
Arquivados os autos provisoriamente
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21/10/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 21:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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08/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 07/10/2022
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23/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
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23/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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22/09/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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20/09/2022 10:24
Desarquivados os autos
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19/09/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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19/01/2022 13:15
Arquivados os autos provisoriamente
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19/01/2022 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/01/2022 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/12/2020 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2020
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15/12/2020 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 12:13
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/12/2020 18:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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10/12/2020 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 09/12/2020
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05/11/2020 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2020
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05/11/2020 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2020 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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03/11/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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29/10/2020 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 28/10/2020
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14/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2020
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14/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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13/10/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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09/09/2020 16:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 18/08/2020
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14/08/2020 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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08/08/2020 00:04
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA em 07/08/2020
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28/07/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2020
-
28/07/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA
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27/07/2020 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2020
-
24/07/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2020 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/07/2020 17:49
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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22/07/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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22/07/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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22/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 21/07/2020
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09/07/2020 11:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
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09/07/2020 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2020 11:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
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08/07/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA em 03/06/2020
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04/06/2020 00:14
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 03/06/2020
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14/04/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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14/04/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2020 14:39
Expedido(a) intimação a(o) EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA
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06/04/2020 07:29
Juntada a petição de Manifestação (Calculos)
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29/03/2020 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 15:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SANTOS DE PAULA
-
26/03/2020 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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24/03/2020 15:07
Iniciada a liquidação
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24/03/2020 15:07
Transitado em julgado em 14/02/2020
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18/03/2020 10:34
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2019 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 06:03
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA na pessoa do socio LUIS CARLOS MARTINS (CPF *24.***.*66-70) em 19/09/2019
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08/10/2019 06:03
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA em 19/09/2019
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08/10/2019 02:09
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA em 19/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 01:08
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA na pessoa do socio LUIS CARLOS MARTINS (CPF *24.***.*66-70) em 19/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:26
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING em 02/10/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:26
Decorrido o prazo de EMBRASE SERVICOS GERAIS LTDA em 02/10/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
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22/09/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2019
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22/09/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2019 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO SANTOS DE PAULA - CPF: *14.***.*40-81 sem efeito suspensivo
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16/09/2019 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/09/2019 03:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA SHOPPING em 28/08/2019
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13/09/2019 03:20
Decorrido o prazo de LEONARDO SANTOS DE PAULA em 28/08/2019
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08/09/2019 02:04
Publicado(a) o(a) Edital em 09/09/2019
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08/09/2019 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2019 13:38
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
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21/08/2019 17:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/08/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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15/08/2019 13:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEONARDO SANTOS DE PAULA
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15/08/2019 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEONARDO SANTOS DE PAULA
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28/07/2019 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/07/2019 10:26
Audiência instrução realizada (23/07/2019 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2019 13:32
Audiência de instrução designada (23/07/2019 10:40:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/05/2019 12:07
Audiência inicial realizada (22/05/2019 10:15 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/04/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 10:21
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/04/2019 13:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/03/2019 16:42
Expedido(a) Notificação a(o) terceiro interessado
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27/03/2019 13:46
Audiência inicial designada (22/05/2019 10:15:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/03/2019 13:41
Audiência inicial realizada (27/03/2019 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/03/2019 12:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação Plaza Shopping)
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26/03/2019 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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20/02/2019 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/02/2019 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/02/2019 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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05/02/2019 15:32
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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22/01/2019 18:12
Audiência inicial designada (27/03/2019 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2019 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2019
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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