TRT1 - 0100577-26.2019.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:18
Arquivados os autos definitivamente
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15/09/2025 20:18
Registrada a exclusão de dados de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP no BNDT
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 10/09/2025
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29/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25dfcab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de hipótese de aplicação de ofício da prescrição, por força do que dispõe o art. 11-A, da CLT.
No processo do trabalho é cabível a prescrição intercorrente nos casos de paralisação do processo por culpa exclusiva do exequente.
Assim, a prescrição surge pela inércia do titular do crédito judicial que não realiza as diligências necessárias, tendo por objetivo evitar a perpetuação da execução. Vale frisar que a intimação do autor na forma do art. 921, § 5º,do CPC, já na fase de decretação da prescrição intercorrente visa, somente, que este indique a existência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da execução.
Se negativa essa demonstração, a prescrição é reconhecida de ofício.
Neste momento, não pode o autor indicar meios executórios, visto que já decorrido o biênio prescricional.
Com o advento da Lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, a referida norma acrescentou à CLT, entre outros, o art. 11-A, o qual expressamente consignou a ocorrência da prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos. É importante assinalar, ainda, que a suspensão pelo prazo de 1ano diz respeito aos processos em que a União Federal for parte, como nas execuções fiscais.
O entendimento do Juízo é que, nos demais processos, a reforma trabalhista promovida pela Lei nº 13.467/2017 não é omissa e prevê regulamentação própria,cogitando tão somente do instituto da prescrição intercorrente após dois anos de descumprimento da ordem judicial em fase de execução, sem qualquer previsão de prévia suspensão do feito por 1 ano.
E mais, nos §§ 1º e 2º do artigo acima mencionado, fixou-se que a fluência de tal prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, sendo que a declaração desta prescrição pode ocorrer por requerimento da parte ou pelo Juízo ex officio em qualquer grau de jurisdição.
No caso em tela, tendo o exequente sido intimado para indicar meios para o prosseguimento da execução, permanecendo inerte, deixando o processo sem andamento por mais de 2 anos, sem fornecer elementos ao juízo para prosseguimento do feito, ocorrendo assim, abandono da execução por parte do exequente.
Ressalte-se, ademais, que, nos termos do art. 878 da CLT, a execução deve ser promovida pelas partes, sendo vedada a execução "ex officio", salvo, nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado; o que não é o caso. Configurada, pois, a prescrição intercorrente, declaro EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso V, do CPC/2015 c/c artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo legal, excluam-se os executados do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT.
Havendo saldo nos autos, intime-se o(a) Autor(a) para fornecer seus dados bancários, em 5 dias, eis que se trata de processo em que aplicada a prescrição intercorrente, hipótese em que o título perde a sua exigibilidade, sem extinguir a existência do débito.
Vindo, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem manifestação, consulte-se o SISBAJUD para obtenção dos dados bancários da parte autora, liberando-se o valor.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA -
27/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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27/08/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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27/08/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/08/2025 10:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/08/2025 10:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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04/09/2023 13:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/09/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ROBERTA LIMA CARVALHO
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10/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 09/08/2023
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19/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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18/07/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 05/07/2023
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13/06/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
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13/06/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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12/06/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 06/06/2023
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07/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 06/06/2023
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16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP
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15/05/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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15/05/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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01/03/2023 00:31
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 28/02/2023
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07/02/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
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02/02/2023 11:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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27/01/2023 11:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTA LIMA CARVALHO
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27/01/2023 11:56
Encerrada a conclusão
-
24/01/2023 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/01/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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09/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO em 08/12/2022
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10/11/2022 14:32
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DE SOUZA CORDEIRO
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24/10/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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23/10/2022 18:23
Desarquivados os autos
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21/10/2022 15:43
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/02/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 08/02/2022
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18/05/2021 16:28
Arquivados os autos provisoriamente
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19/03/2021 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 20:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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17/03/2021 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 16/03/2021
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23/02/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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19/02/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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12/02/2021 00:20
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 11/02/2021
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18/01/2021 15:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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18/01/2021 15:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2021 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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12/01/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 10:21
Registrada a inclusão de dados de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/01/2021 22:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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26/08/2020 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Caixa Econômica Federal)
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21/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 20/07/2020
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10/07/2020 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 09/07/2020
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08/07/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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29/06/2020 16:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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14/06/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
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14/06/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2020 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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09/06/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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26/05/2020 20:14
Expedido(a) ofício a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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21/05/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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06/05/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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05/05/2020 16:49
Desarquivados os autos
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05/05/2020 00:10
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO D ERENOVAÇÃO DO MANDADO COM MODIFICAÇÕES)
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20/03/2020 11:27
Arquivados os autos provisoriamente
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06/03/2020 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 05/03/2020
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23/02/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2020 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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20/02/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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18/02/2020 00:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/02/2020 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2020 12:08
Expedido(a) Mandado a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/02/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2020 10:06
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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04/02/2020 10:22
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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20/01/2020 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 13:02
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
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17/01/2020 13:02
Iniciada a execução
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26/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 25/11/2019
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13/11/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
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13/11/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2019 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 15:23
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/10/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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08/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP em 26/09/2019 23:59:59
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08/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA em 26/09/2019 23:59:59
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16/09/2019 12:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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16/09/2019 12:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO JOSE OLIVEIRA DA SILVA
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16/09/2019 12:03
Homologada a Transação
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16/09/2019 12:03
Audiência una realizada (16/09/2019 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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16/09/2019 10:06
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
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16/09/2019 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO)
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16/09/2019 08:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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16/09/2019 07:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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13/09/2019 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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13/08/2019 11:01
Audiência una designada (16/09/2019 10:20:00 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/08/2019 14:00
Audiência una realizada (12/08/2019 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/08/2019 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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09/08/2019 15:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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09/08/2019 15:24
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
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09/08/2019 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (SUBSTABELECIMENTO CEF)
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01/07/2019 08:26
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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01/07/2019 08:26
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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28/06/2019 09:39
Audiência una designada (12/08/2019 10:05 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/06/2019 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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