TRT1 - 0100890-74.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:14
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d039676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir da presente ação, conforme petição de Id 8819769.
Não havendo a apresentação de contestação pela reclamada, não há necessidade de sua intimação para consentimento ao pedido de desistência, conforme dispõe o art. 485, § 4º do CPC.
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$856,67, sobre R$42.833,96, valor da causa, dispensado do pagamento.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO MARINS CHAVES -
28/08/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARINS CHAVES
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28/08/2025 11:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 856,68
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28/08/2025 11:10
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/08/2025 01:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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28/08/2025 01:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (01/09/2025 09:41 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 17:07
Juntada a petição de Desistência da ação
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28/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BELLE EPOQUE JOIAS LTDA
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25/07/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) LEONARDO MARINS CHAVES
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25/07/2025 15:41
Expedido(a) notificação a(o) BELLE EPOQUE JOIAS LTDA
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25/07/2025 15:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/07/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/07/2025 11:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/09/2025 09:41 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 15:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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