TRT1 - 0101128-38.2021.5.01.0531
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 19:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/04/2025 15:13
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d47c5f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/04/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/02/2025 12:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e868a proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): DAIANA FERNANDES PASSOS Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/09/2024 - Id. 20a08ff; recurso interposto em 03/10/2024 - Id. c5b8107).
Regular a representação processual (Id. a68b76e).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 468; artigo 489. - divergência jurisprudencial .
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / CARGO DE CONFIANÇA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224, §caput; artigo 224, §2º; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II. - divergência jurisprudencial .
A discussão acerca do exercício de cargo de confiança bancário, bem como de horas extras é insuscetível de exame mediante recurso de revista, porque depende, no caso dos autos, de análise do conjunto fático-probatório (Súmula 126 do TST).
Nesse sentido, dispõe a Súmula 102, I, do TST, o que inviabiliza o processamento do apelo.
Dessa forma, torna-se incabível a análise das violações apontadas, não havendo falar em contrariedade à súmula indicada, restando inócuos os arestos trazidos para o confronto de teses.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /nbq/ RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAIANA FERNANDES PASSOS -
14/02/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA FERNANDES PASSOS
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14/02/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de DAIANA FERNANDES PASSOS
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13/02/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 11:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2024
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/10/2024
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03/10/2024 17:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA FERNANDES PASSOS
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23/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA FERNANDES PASSOS
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17/09/2024 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAIANA FERNANDES PASSOS - CPF: *14.***.*72-80
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19/08/2024 16:31
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA Des. DALVA ()
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05/08/2024 18:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/07/2024
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15/07/2024 20:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101128-38.2021.5.01.0531 10ª TurmaGabinete 01Relatora: DALVA MACEDORECORRENTE: DAIANA FERNANDES PASSOS, ITAU UNIBANCO S.A.RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A., DAIANA FERNANDES PASSOS A C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares de ausência de dialeticidade, conhecer dos recursos interpostos e, no mérito, negar provimento ao recurso do réu e dar parcial provimento ao recurso da autora para lhe deferir o benefício da gratuidade de justiça; determinar que a liquidação da sentença não seja limitada aos valores indicados na petição inicial; determinar a incidência do IPCA-E acrescido de juros de mora na fase pré-processual e que os honorários sucumbenciais por ela devidos fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de julho de 2024.FABIO FERNANDES TARGUETADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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05/07/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA FERNANDES PASSOS
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23/05/2024 13:35
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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23/05/2024 13:35
Conhecido o recurso de DAIANA FERNANDES PASSOS - CPF: *14.***.*72-80 e não provido
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20/05/2024 10:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/04/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL Des. DALVA ()
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11/03/2024 14:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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29/02/2024 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 10:41
Incluído em pauta o processo para 04/03/2024 08:00 04/03/24 sessão virtual - Des. DALVA ()
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10/02/2024 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/02/2024 00:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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30/11/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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