TRT1 - 0100789-96.2021.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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11/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ca5f43 proferido nos autos.
Vistos etc.
Comprova o exequente a existência de inventário dos executados SANDRA DE SOUZA XAVIER e ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA.
Anexa escritura, diante da qual se comprova a partilha dos bens de ambos.
De fato, houve transferência de bens da SANDRA DE SOUZA XAVIER (FALECIDA) para sua única herdeira, REGINA LUCIA DE SOUZA XAVIER - CPF *36.***.*12-91, em 30/08/2021.
No que tange ao executado ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA, a escritura anexada informa a partilha dos bens deste executado (transferência de 50% do imóvel descrito para seu herdeiro MOACIR LÚCIO FERREIRA DE ALMEIDA, CPF e 50% do imóvel para seu herdeiro011.895.767-83 ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR- CPF *88.***.*03-97), em 04/04/2022.
Entretanto, verifico que o registro das supramencionadas partilhas, devidamente homologadas judicialmente, deu-se antes de redirecionada a execução aos referidos sócios (o redirecionamento ocorreu em 15/02/2024, conforme ID d606c6c). Sendo assim, não há que se falar em fraude à execução, uma vez que esta só se constata quando a partilha de bens é realizada em data posterior ao redirecionamento da execução, nos termos do art. art. 792, IV do NCPC, o que não se deu na presente hipótese.
Logo, depois de procedida à partilha, os herdeiros passam a deter o direito de propriedade sobre o bem, individualizadamente.
Com isso, fica prejudicado o prosseguimento da execução em face dos bens em questão.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ANGELO ROSENO -
26/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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26/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/07/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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15/07/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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14/07/2025 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2025 15:22
Expedido(a) mandado a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
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24/02/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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21/02/2025 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/02/2025 10:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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21/02/2025 10:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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24/10/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 10:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/10/2024 08:38
Expedido(a) mandado a(o) ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA
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24/10/2024 08:38
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA DE SOUZA XAVIER
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24/10/2024 08:38
Expedido(a) mandado a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
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09/10/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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12/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/09/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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02/09/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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02/09/2024 16:29
Desarquivados os autos
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26/08/2024 12:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 12:59
Arquivados os autos provisoriamente
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03/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de CRISTIANO ANGELO ROSENO em 02/07/2024
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12/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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14/05/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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22/04/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/03/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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02/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SANDRA DE SOUZA XAVIER em 01/03/2024
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02/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO ANGELO ROSENO em 01/03/2024
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17/02/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
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17/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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17/02/2024 02:27
Publicado(a) o(a) edital em 19/02/2024
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17/02/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 11:25
Expedido(a) edital a(o) ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA
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16/02/2024 11:25
Expedido(a) edital a(o) SANDRA DE SOUZA XAVIER
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15/02/2024 18:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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15/02/2024 18:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CRISTIANO ANGELO ROSENO
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08/02/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA em 07/02/2024
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08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA DE SOUZA XAVIER em 07/02/2024
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15/12/2023 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
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15/12/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 15/12/2023
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15/12/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 07:05
Expedido(a) edital a(o) ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA
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14/12/2023 07:05
Expedido(a) edital a(o) SANDRA DE SOUZA XAVIER
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14/12/2023 06:01
Encerrada a conclusão
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14/11/2023 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/11/2023 17:01
Encerrada a conclusão
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13/11/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/11/2023 22:11
Encerrada a conclusão
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26/10/2023 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/10/2023 21:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/10/2023 20:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2023 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2023 09:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/10/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2023 19:28
Expedido(a) mandado a(o) ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA
-
05/10/2023 19:28
Expedido(a) mandado a(o) SANDRA DE SOUZA XAVIER
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28/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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11/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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08/09/2023 13:57
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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15/08/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/08/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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14/08/2023 14:26
Registrada a inclusão de dados de BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/07/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 00:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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10/07/2023 00:40
Encerrada a conclusão
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29/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA em 28/06/2023
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28/06/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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28/06/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO ANGELO ROSENO em 27/06/2023
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20/06/2023 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2023 16:07
Expedido(a) edital a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
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17/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
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17/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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15/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/06/2023 09:03
Iniciada a execução
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06/06/2023 15:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/05/2023 01:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/05/2023 00:55
Expedido(a) mandado a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
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08/05/2023 11:01
Encerrada a conclusão
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05/05/2023 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/03/2023 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 18:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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06/03/2023 18:24
Encerrada a conclusão
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24/02/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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13/02/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/02/2023 12:50
Encerrada a conclusão
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06/02/2023 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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03/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA em 02/02/2023
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14/12/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
-
01/12/2022 20:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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27/11/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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27/11/2022 17:39
Homologada a liquidação
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24/11/2022 07:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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02/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA em 01/09/2022
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02/08/2022 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
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26/07/2022 00:22
Decorrido o prazo de CRISTIANO ANGELO ROSENO em 25/07/2022
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18/07/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Juntando Cálculos de Liquidação)
-
06/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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05/07/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA em 02/05/2022
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29/03/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
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28/03/2022 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/03/2022 15:15
Iniciada a liquidação
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28/03/2022 15:15
Transitado em julgado em 22/03/2022
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16/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA em 15/03/2022
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10/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANO ANGELO ROSENO em 09/03/2022
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25/02/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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24/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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24/02/2022 12:05
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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24/02/2022 12:05
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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16/02/2022 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
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11/02/2022 01:06
Decorrido o prazo de CRISTIANO ANGELO ROSENO em 10/02/2022
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10/02/2022 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet. RTE. Alvará FGTS e Oficio Seguro Desemprego)
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27/01/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ANGELO ROSENO
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26/01/2022 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
26/01/2022 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO ANGELO ROSENO
-
26/01/2022 11:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a CRISTIANO ANGELO ROSENO
-
21/01/2022 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
21/01/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
29/10/2021 00:04
Decorrido o prazo de BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA em 28/10/2021
-
20/09/2021 15:19
Expedido(a) intimação a(o) BLEKBAR LANCHONETE E BAR LTDA
-
06/09/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
20/08/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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