TRT1 - 0101045-53.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINILDA DE BARROS PEREIRA
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRANCINILDA DE BARROS PEREIRA em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ARNALDO SILVA DA COSTA em 15/09/2025
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05/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f0256c proferida nos autos.
Vistos, Trata-se de embargos de terceiro, com pedido de tutela de urgência, ajuizados por Arnaldo Silva da Costa em face de Francinilda de Barros Pereira, cujo objetivo é sustar o leilão e suspender a penhora que recaiu sobre o imóvel de matrícula nº 205.438.
Verifico, pela documentação anexada, que o Embargante comprova aquisição do bem por arrematação judicial em 24/11/2020, com Auto de Leilão Positivo, Carta de Arrematação e ofício ao 9º RGI, em processo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal (nº 0502072-55.2005.4.02.5101). Ressalte-se que a arrematação é anterior à ação trabalhista ajuizada em 15/08/2023, o que prima facie, afasta a presunção de fraude e evidencia boa-fé do adquirente, ausente prova de má-fé ou averbação premonitória anterior. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para SUSPENDER, de imediato, quaisquer atos expropriatórios sobre o imóvel de matrícula nº 205.438 do 9º RGI/RJ, inclusive eventual leilão/praca, até julgamento destes embargos (CPC, arts. 300 e 678).
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o embargado para, no prazo de 15 dias, apresentar sua peça defensiva. Vindo, notifiquem-se as partes para indicar se pretendem a produção de mais provas. 5 dias.
Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARNALDO SILVA DA COSTA -
03/09/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINILDA DE BARROS PEREIRA
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03/09/2025 23:05
Expedido(a) intimação a(o) ARNALDO SILVA DA COSTA
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03/09/2025 23:04
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ARNALDO SILVA DA COSTA
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27/08/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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26/08/2025 15:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/08/2025 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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25/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101045-53.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 22/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25082300301219700000237793660?instancia=1 -
22/08/2025 17:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 17:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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