TRT1 - 0100293-49.2017.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:58
Arquivados os autos definitivamente
-
12/09/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
-
02/09/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 13:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdc434 proferido nos autos. 27vtrj/ACAS: publicar + SISBAJUD (PDG Agosto) DESPACHO PJe-JT Ante o saldo ora juntada e a determinação não cumprida em ata de id c1082fb, intime-se a consignante FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA para indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que seja realizada a transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, consulte-se o SISBAJUD pelos dados bancários da parte.
Vindo, expeça-se o alvará à empresa.
Cumprido, certifique-se a inexistência de saldo e devolva-se o processo ao arquivo definitivo. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
28/08/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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28/08/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
28/08/2025 11:16
Desarquivados os autos
-
30/10/2017 10:12
Arquivados os autos definitivamente
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30/10/2017 10:11
Transitado em julgado em 31/08/2017
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23/08/2017 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 57.30
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23/08/2017 08:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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23/08/2017 08:55
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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23/08/2017 08:55
Audiência inicial realizada (23/08/2017 08:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2017 08:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/03/2017 08:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/03/2017 03:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2017
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12/03/2017 03:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2017 10:18
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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06/03/2017 09:33
Audiência inicial designada (23/08/2017 08:35 - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/03/2017 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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