TRT1 - 0101570-74.2019.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de SILAS LOPES DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101570-74.2019.5.01.0401 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: SILAS LOPES DA SILVA RECORRIDO: ESTALEIRO BRASFELS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão id 844400f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e ACOLHER a preliminar suscitada pelo trabalhador para declarar a nulidade do laudo pericial de id. 9ed0fc0 (confeccionado pelo médico Mylton Luís de Oliveira Nogueira) e do veredicto de origem, por cerceio de defesa, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para reabertura da instrução processual, a fim de que seja realizada nova perícia técnica, preferencialmente, por médico especialista em ortopedia e mediante exame, in loco, das condições de trabalho a que era submetido o autor no exercício das funções de "soldador" e "encarregado de solda".
Por consequência, resta prejudicada a análise dos demais tópicos do apelo, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SILAS LOPES DA SILVA -
29/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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29/05/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SILAS LOPES DA SILVA
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20/05/2025 09:20
Conhecido o recurso de SILAS LOPES DA SILVA - CPF: *70.***.*15-91 e provido
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07/05/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 16:01
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 14 - 05 - 2025 SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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15/04/2025 15:15
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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08/04/2025 22:20
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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04/04/2025 09:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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31/03/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 11:02
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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20/03/2025 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/02/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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